O Sistema de Depósito e Reembolso (SDR assenta na cobrança de um valor de depósito ao consumidor no momento da compra, o qual será posteriormente reembolsado mediante a devolução da embalagem vazia num ponto de recolha autorizado.
O valor do depósito foi fixado em 0,10€ por embalagem, independentemente do seu volume ou material, sendo este montante reembolsável e, como tal, não integrado no preço do produto nem sujeito a IVA.
O sistema aplica-se a embalagens primárias não reutilizáveis de bebidas com volumetria inferior a 3 litros, incluindo, designadamente, águas, refrigerantes, sumos, bebidas energéticas e cervejas, desde que devidamente identificadas com o símbolo “Volta”.
Este símbolo constitui um elemento essencial do sistema, na medida em que apenas as embalagens que o exibam estarão sujeitas ao depósito e poderão ser devolvidas para efeitos de reembolso.
Importa ainda destacar que, entre 10 de abril e 9 de agosto de 2026, vigorará um período transitório durante o qual poderão coexistir no mercado embalagens com e sem o referido símbolo, permitindo assim o escoamento de stocks e uma adaptação gradual dos operadores económicos às novas regras.
Do ponto de vista das obrigações legais, as empresas produtoras ou importadoras de bebidas deverão assegurar a sua adesão à entidade gestora do sistema, a SDR Portugal, bem como proceder ao registo prévio das embalagens e garantir a sua correta identificação com o símbolo “Volta” e respetivo código EAN.
Por seu turno, os estabelecimentos de comércio a retalho estarão sujeitos a diferentes níveis de obrigação de recolha, consoante a sua dimensão, sendo obrigatória para estabelecimentos com área igual ou superior a 400 m² e, com algumas nuances, para aqueles com área entre 50 m² e 400 m².
O reembolso do valor do depósito ao consumidor será efetuado mediante a devolução das embalagens em pontos de recolha, podendo assumir a forma de numerário, vale ou solução digital, não sendo exigida a apresentação do talão de compra.
Para que a devolução seja aceite, as embalagens deverão encontrar-se vazias, não deformadas e com o código de barras legível, sob pena de rejeição.
O enquadramento legal do SDR encontra-se previsto no Regime Unificado dos Fluxos Específicos de Resíduos (UNILEX), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 152-D/2017, na sua redação atual, com alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 24/2024, refletindo uma crescente preocupação do legislador com a sustentabilidade ambiental e a economia circular.
O SDR implicará, para as empresas, a necessidade de adaptação de:
- sistemas de faturação e comunicação de preços,
- alterações ao nível da rotulagem e embalagem,
- cumprimento de novas obrigações operacionais e de reporte,
- abordagem estruturada e preventiva em matéria de
O Departamento de Direito Comercial e Societário da Belzuz Abogados, S.L.P. encontra-se disponível para prestar todos os esclarecimentos necessários e apoiar as empresas na análise do enquadramento legal aplicável, na adaptação dos seus modelos operacionais e no cumprimento das obrigações decorrentes deste novo regime.
A Belzuz Abogados, S.L.P. – Sucursal em Portugal é uma sociedade de advogados ibérica, com sede em Madrid e escritórios em Lisboa e Porto, prestando assessoria jurídica a clientes nacionais e internacionais, incluindo em matérias regulatórias e de proteção ambiental.
