RCBE e Entidades Estrangeiras: Evite a Não Conformidade — Saiba o que Declarar

Sempre que um concurso público internacional em Portugal exija a apresentação do Registo Central do Beneficiário Efetivo (RCBE), as entidades estrangeiras, sem número de contribuinte português, podem apresentar um documento equivalente do seu país de origem.

Cada vez é mais frequente que nos concursos públicos internacionais publicados em Portugal incluam, entre os documentos a apresentar, a declaração do Registo Central do Beneficiário Efetivo (RCBE).

Contudo, esta exigência tem suscitado dúvidas frequentes por parte de entidades estrangeiras interessadas em participar em concurso públicos internacionais, publicados em território português.

É importante clarificar que, quando a entidade concorrente não dispõe de número de identificação fiscal português — e, consequentemente, não pode estar inscrita no portal https://rcbe.justica.gov.pt/  — é admissível a apresentação de documento equivalente emitido no seu país de origem.

Por exemplo:

  • Entidades espanholas podem apresentar a Acta de Manifestaciones de la Titularidad Real, frequentemente emitida por Notário, em Espanha;
  • Déclaration des bénéficiaires effectifs, em França,
  • Declaration of Beneficial Ownership Information, em países de origem inglesa.

O mesmo princípio aplica-se a documentos equivalentes de outros Estados-Membros da UE ou de países terceiros.