Durante o mês de outubro, as entidades abrangidas pelo Regime Geral de Prevenção da Corrupção (RGPC) devem cumprir uma obrigação essencial: a elaboração e submissão ao MENAC do Relatório de Avaliação Intercalar.
Este relatório foca-se nos riscos classificados como elevados ou máximos e tem como objetivo avaliar a eficácia das medidas de prevenção adotadas.
A sua elaboração deve incluir:
- Identificação dos riscos críticos por área funcional;
- Análise da execução das medidas previstas no plano de prevenção;
- Avaliação dos mecanismos de controlo interno;
- Recomendações para reforço ou ajustamento das medidas.
A não submissão pode configurar incumprimento legal, com potenciais consequências sancionatórias.
Este é um momento-chave para reforçar a cultura de integridade e demonstrar o compromisso da organização com a prevenção da corrupção.
O Departamento de Direito Societário e Comercial da Belzuz Abogados, S.L.P. está disponível para apoiar na estruturação e revisão do relatório, de forma a evitar penalizações e assegurar a conformidade com o RGPC.