Flash News – Responsabilidade alargada do produtor: Novo regime prepara sistema de incentivos para resíduos eletrónicos em Portugal a partir de 2026. Conheça as principais alterações

No passado dia de 30 de dezembro, foi publicado o Decreto-Lei n.º 139-A/2025, que procede à alteração ao Decreto-Lei n.º 152-D/2017, que unifica o regime jurídico aplicável à gestão dos fluxos específicos de resíduos sujeitos ao princípio da responsabilidade alargada do produtor.

De acordo com o princípio da responsabilidade alargada do produtor, o produtor é responsável pelo ciclo de vida completo do produto, incluindo a gestão dos resíduos gerados após o consumo.

Em termos práticos, significa que o produtor não é responsável apenas por fabricar e vender o produto, mas também deve garantir que o produto, quando se torna resíduo, seja recolhido, reciclado, valorizado ou eliminado de forma ambientalmente adequada.

Esta alteração legislativa surge no contexto da necessidade de criação de um sistema de incentivo ou de depósito aplicável ao fluxo de Resíduos de Equipamentos Elétricos e Eletrónicos (REEE), permitindo estabelecer o respetivo enquadramento jurídico e assegurar o cumprimento do marco TC-C12-r39 do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR).

Esta alteração legislativa veio impor a aprovação de um quadro legal que habilite a futura implementação, através de portaria conjunta dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças, da economia e do ambiente, de um sistema de retoma destinado a promover a recolha, valorização e adequada gestão dos resíduos eletrónicos.

O diploma altera o artigo 58.º do Decreto-Lei n.º 152-D/2017, passando a prever a obrigatoriedade da existência, a partir de 31 de dezembro de 2026, de um sistema de incentivo ou de depósito aplicável aos REEE.

Prevê ainda que os critérios operacionais, técnicos e financeiros do sistema serão definidos posteriormente em regulamentação própria.

Esta alteração representa um passo decisivo para a implementação de mecanismos estruturados de economia circular, com vista

  • ao reforço da recolha seletiva,
  • ao aumento das taxas de retoma, e
  • ao alinhamento do regime nacional com os compromissos ambientais assumidos por Portugal a nível europeu.

Este diploma entrou em vigor no dia seguinte ao da sua publicação, ou seja, dia 31 de dezembro de 2025, permitindo assim ao Governo português iniciar o processo regulamentar necessário à operacionalização do futuro sistema de incentivos ou de depósito aplicável aos resíduos eletrónicos, que passará a ser obrigatório a partir de 31 de dezembro de 2026.

error: Content is protected !!