Aprovação de Contas de 2023

De acordo com o Código das Sociedades Comerciais, a Assembleia-Geral deve reunir no prazo de três meses a contar da data do encerramento do exercício ou no prazo de cinco meses a contar da mesma data quando se tratar de empresas que devam apresentar contas consolidadas ou apliquem o método da equivalência patrimonial para:

a) Deliberar sobre o relatório de gestão e as contas do exercício;

b) Deliberar sobre a proposta de aplicação de resultados;

c) Proceder à apreciação geral da administração e fiscalização da sociedade e, se disso for caso e embora esses assuntos não constem da ordem do dia, proceder à destituição, dentro da sua competência, ou manifestar a sua desconfiança quanto à administração;

d) Proceder às eleições que sejam da sua competência.

A Assembleia-Geral é dispensada quando todos os sócios sejam também gerentes e todos eles assinem, sem reservas, o relatório de gestão, as contas e a proposta sobre a aplicação de lucros e tratamento de perdas, salvo nos casos em que a sociedade esteja sujeita a revisão legal de contas.

O pedido de registo de prestação de contas deve ser efetuado até ao 15.º dia do 7.º mês posterior à data do termo do exercício económico, ou seja, em princípio até o dia 15 de julho.

O incumprimento desta obrigação de registo da prestação de contas, obsta ao registo de quaisquer factos sobre a empresa, com exceção dos registos de designação e cessação de funções, por qualquer causa que não seja o decurso do tempo, dos membros dos órgãos de administração e de fiscalização, de atos emanados de autoridade administrativa, das ações, decisões, procedimentos e providências, bem como do arresto, arrolamento e penhora de quotas ou direitos sobre elas, outros atos ou providências que afetem a sua livre disposição e quaisquer outros registos a efetuar por depósito.

As empresas que, durante dois anos consecutivos, não tenham procedido ao registo da prestação de contas, ficam sujeitas ao procedimento administrativo de dissolução e de liquidação da empresa.

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