Não entregou a declaração Modelo 3 do IRS dentro do prazo? Saiba que ainda a pode entregar e quais as implicações

O prazo para entrega da declaração de IRS referente ao ano de 2022 decorreu entre 1 de abril a 30 de junho de 2023. No entanto, caso não a tenha entregado, saiba que ainda pode proceder à sua submissão.

A falha na entrega ou a entrega fora do prazo previsto, implicam, como consequência, o pagamento de uma coima, prevista no art. 116.º n.º1, do Regime Geral das Infrações Tributárias (RGIT), que pode variar entre os € 150 e os € 3.750.

No entanto, a coima pode ser reduzida ou até mesmo dispensada. Pode ser reduzida para o limite mínimo, que são € 25, caso submeta a declaração de IRS nos 30 dias seguintes ao termo do prazo de entrega legal. Isto, se o Estado não tiver saído lesado na sua declaração inicial, ou seja, se não tiver recebido valores aos quais não tinha direito.

Se o atraso for superior a 30 dias, a coima é de € 37,50, podendo subir para os € 112,50, se, quando entregar o IRS, a Autoridade Tributária já tiver desencadeado uma ação de inspeção.

Pode, no entanto, ser dispensada, nos termos do artigo 29.º do RGIT, quando, nos cinco anos anteriores, o contribuinte:

i. Não tenha sido condenado por decisão transitada em julgado, em processo de contraordenação ou de crime por infrações tributárias;

ii. Não tenha beneficiado de dispensa ou de pagamento de coima com redução;

iii. Desde que a prática da infração não ocasione prejuízo efetivo à receita tributária; e

iv. Que a falta cometida esteja regularizada.

 

Face ao acima exposto, o da , demonstra a sua total disponibilidade para o apoiar e assessorar na submissão do seu IRS, mesmo depois do prazo legal, bem como com o pedido de dispensa ou redução do pagamento da coima que a Autoridade Tributária lhe venha a aplicar.

 

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