Thursday, 25 November 2021

Orçamento do Estado para 2022 – Regime fiscal dos criptoativos, tributação das mais-valias obtidas por não residentes e introdução de incentivos ao investimento

VolverO OE recentemente chumbado era, tal como os anteriores, omisso relativamente ao regime fiscal aplicável à tributação dos criptoativos. Pelo estrangeiro difunde-se a ideia de que Portugal não tributa os rendimentos de criptoativos, em total desencontro com outros países europeu, e por cá, vive-se a insegurança de não se saber com o que se pode contar de um sistema fiscal que se deve pautar pelo princípio da legalidade e da segurança jurídica.

O Estado de direito implica a segurança jurídica para os cidadãos (e empresas) poderem tomar as suas decisões com previsibilidade das respetivas consequências, valores transversais ao ordenamento jurídico como um todo, mas verdadeiramente fundamentais no direito penal e fiscal.

A proposta de OE recentemente chumbada pela Assembleia da República também não fazia qualquer menção ao regime fiscal aplicável às mais-valias imobiliárias obtidas por cidadãos não residentes.

Esta situação assume contornos preocupantes quando é repetida a jurisprudência comunitária pelos tribunais judiciais e arbitrais em Portugal, de onde só se pode concluir que a lei se mantém inalterada para ver quem “cai”, por desatenção ou ignorância tributária.

Traduzindo, todos os cidadãos não residentes que alienem imóveis em Portugal e obtenham uma mais-valia, se porventura, tiverem a sorte de ser bem acompanhados no processo de venda, podem obter junto do tribunal uma decisão judicial ou arbitral favorável, que lhes permite que a determinação da matéria coletável seja equiparada aos residentes, ou seja, que apenas 50% da mais-valia obtida seja considerada para efeitos de sujeição a IRS, todos os outros pagam o respetivo IRS sobre 100% das mais-valias, tal como decorre da lei, em total desacordo com os princípios de direito comunitário, que permanece inalterada por opção governamental.

Por outro lado, aguarda-se com expetativa a entrada em vigor de um novo regime de crédito fiscal ao investimento, ou como vinha previsto na Proposta de Lei do OE chumbado, o Incentivo Fiscal à Recuperação, que visava conceder aos sujeitos passivos de IRC, que preenchessem determinados requisitos, uma dedução à coleta entre 10% e 25% das despesas de investimento em ativos fixos tangíveis e ativos biológicos que não consumíveis, adquiridos em estado novo, bem como em ativos intangíveis sujeitos a deperecimento.

Em suma, independentemente do Governo que venha a ser formado, parece-nos que há três temas essenciais a regular, por um lado a clarificação do regime fiscal aplicável aos rendimentos de criptoativos e a tributação das mais-valias obtidas por não residentes e por outro, a introdução de incentivos ao investimento e à criação de emprego como instrumentos da retoma económica.

O Departamento Fiscal e Tributário da Belzuz Abogados S.L.P. – Sucursal em Portugal conta com advogados experientes em Direito Fiscal para prestar qualquer esclarecimento sobre estes e outros temas.

Fiscal and Tax Law department | (Portugal)

 

Belzuz Advogados SLP

This publication contains general information not constitute a professional opinion or legal advice. © Belzuz SLP, all rights are reserved. Exploitation, reproduction, distribution, public communication and transformation all or part of this work, without written permission is prohibited Belzuz, SLP.

Madrid

Belzuz Abogados - Madrid office

Nuñez de Balboa 115 bis 1

  28006 Madrid

+34 91 562 50 76

+34 91 562 45 40

This email address is being protected from spambots. You need JavaScript enabled to view it.

Lisbon

Belzuz Abogados - Lisbon office

Av. Duque d´Ávila, 141 – 1º Dtº

  1050-081 Lisbon

+351 21 324 05 30

+351 21 347 84 52

This email address is being protected from spambots. You need JavaScript enabled to view it.

Oporto

Belzuz Abogados - Oporto office

Rua Julio Dinis 204, Off 314

  4050-318 Oporto

+351 22 938 94 52

+351 22 938 94 54

This email address is being protected from spambots. You need JavaScript enabled to view it.

Associations

  • 1_insuralex
  • 3_chambers-2024
  • 4_cle
  • 5_chp
  • 6_aeafa