Este mês o Departamento de Direito Digital da Belzuz Abogados S.L.P. – Sucursal em Portugal vem debruçar-se sobre a proposta de revisão da regulamentação da União Europeia no domínio das telecomunicações, apresentada pela Comissão Europeia (CE) no passado mês de Setembro.
Apresenta assim iniciativas de forma a responder às necessidades crescentes de conectividade dos cidadãos europeus e a aumentar a competitividade da Europa, assim como para estimular o investimento em redes de capacidade muito elevada e acelerar o acesso público dos europeus às redes wi-fi.
É incluida uma proposta de Diretiva que estabelece o Código Europeu das Comunicações Eletrónicas, complementada por um conjunto de documentos, com o objetivo de tornar mais viável para todas as empresas o investimento em novas infraestruturas de alta qualidade, em toda a União Europeia (UE).
Integra também uma proposta de Regulamento relativa ao Organismo de Reguladores Europeus das Comunicações Eletrónicas e uma Comunicação da Comissão sobre “Conectividade para um mercado único digital concorrencial - Rumo a uma sociedade europeia a gigabits”.
Foi ainda apresentado um plano de ação para a implantação de serviços 5G em toda a UE a partir de 2018 e uma proposta de Regulamento para a promoção da conectividade da Internet em comunidades locais e espaços públicos - WIFI4EU.
O Código Europeu das Comunicações proposto irá estimular a concorrência, incentivando os investimentos e reforçando o mercado interno e os direitos dos consumidores. Propõe em suma, o seguinte:
• Aumento da concorrência e investimentos mais previsíveis;
• Melhor utilização das radiofrequências;
• Maior proteção dos consumidores;
• Ambiente em linha mais seguro para os utilizadores e regras mais equitativas para todos os intervenientes.
A Comissão propõe ainda o reforço do papel das entidades reguladoras nacionais e do Organismo referido de forma a ser assegurada a aplicação coerente das regras em todo o Mercado Único Digital, limitando a fragmentação e as incoerências atuais.
Para preparar o futuro digital da Europa, a CE apresentou três objetivos de conectividade para 2025:
• Todos os principais agentes socioeconómicos devem ter acesso a uma conectividade extremamente elevada, no patamar dos gigabit (escolas, universidades, centros de investigação, plataformas de transporte, todos os prestadores de serviços públicos, hospitais e serviços administrativos, ou empresas com utilização intensiva de tecnologias digitais);
• Todos os agregados familiares da Europa, rurais ou urbanos, devem poder aceder a uma conectividade que ofereça uma ligação descendente a, pelo menos, 100 Mbps, atualizável para velocidades da ordem dos gigabits;
• Todas as zonas urbanas e todas as grandes vias de transporte rodoviário e ferroviário devem ter cobertura 5G ininterrupta (quinta geração de sistemas de comunicação).
O Parlamento Europeu e o Conselho irão pronunciar-se quanto a estes objetivos e caso aprovem deverão adoptar propostas legislativas, de forma a que os cidadãos europeus possam beneficiar, brevemente e de forma plena, das oportunidades proporcionadas pelas tecnologias digitais.
Departamento de Derecho Digital (TIC) | Portugal
Belzuz Advogados SLP
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