Martes, 12 Septiembre 2023

Casamento e divórcio fora e dentro da União Europeia – a importância de manter o seu estado civil sempre actualizado em Portugal.

Volver

É obrigação do cidadão português manter o estado civil sempre actualizado na sua documentação. Ou seja, o Estado Português exige ao cidadão português a transcrição de todos os atos da vida civil (casamento ou divórcio) para Portugal.

Se casou no estrangeiro, dentro ou fora da União Europeia, deverá proceder à transcrição do seu casamento junto da Conservatória do Registo Civil, preenchendo para o efeito o formulário disponibilizado pela Conservatória e indicando os seguintes elementos:

  • Data e local de celebração do casamento;
  • Modalidade do casamento (civil, católico ou religioso);
  • Se existiu processo preliminar, perante as autoridades portuguesas, antes do casamento;
  • Se foi o primeiro casamento dos nubentes;
  • Se têm filhos não comuns;
  • Se foi celebrada convenção antenupcial;
  • Se foi celebrado acordo sobre a escolha de lei aplicável ao regime matrimonial;
  • Nacionalidade e residência habitual de cada um dos nubentes;
  • Primeira residência conjugal.

O requerimento para transcrição do casamento deverá ser acompanhado da certidão estrangeira de casamento e de certidão da convenção antenupcial, se existente.

Caso o casamento tenha ocorrido num qualquer estado membro da União Europeia, saiba que pode solicitar a emissão de uma certidão de casamento, em modelo internacional, evitando desse modo a respectiva tradução ou legalização.

Os documentos emitidos em língua que não a portuguesa, deverão ser legalizados com a apostila de Haia e acompanhados de tradução devidamente certificada.
O emolumento devido pelo processo de transcrição e cobrado pela Conservatória ascende a € 120,00, ao que poderá acrescer € 30,00 caso tenha sido lavrada convenção antenupcial.

Se se divorciou no estrangeiro, dentro ou fora da União Europeia, deverá, igualmente, proceder à transcrição do divórcio junto da Conservatória do Registo Civil, nos seguintes termos:

a) No caso de se ter divorciado num qualquer país membro da União Europeia (excepto Dinamarca) deve preencher para o efeito o formulário disponibilizado pela Conservatória e juntar duas certidões de divórcio, a emitir de acordo com o disposto no artigo 39º do Regulamento (CE), Nº 2201/2003 do Conselho.

Os documentos emitidos em língua que não a portuguesa, deverão ser legalizados com apostila de Haia e acompanhados de tradução devidamente certificada.

b) No caso de se ter divorciado num país fora da União Europeia, previamente à transcrição do divórcio, deverá iniciar junto do Tribunal da Relação de Lisboa um processo de revisão e confirmação de sentença estrangeira. Este processo judicial é necessário para que as decisões proferidas por tribunais estrangeiros possam ter eficácia em Portugal. Uma vez que se trata de uma ação judicial é obrigatória a constituição de advogado e terá de pagar uma taxa de justiça.

O pedido pode ser enviado por um dos membros do dissolvido casal, mas se o pedido for submetido em conjunto pelo ex-casal o processo é mais rápido. Caso um dos membros do dissolvido casal se encontre em parte incerta, a sua citação (chamada ao processo), poderá realizar-se por meio de publicação de éditos e o processo judicial poderá demorar mais tempo.

Os documentos necessários para dar início às formalidades desta fase judicial são os seguintes:

  • Sentença original do divórcio devidamente legalizada e traduzida;
  • Certificado comprovativo de que a sentença é definitiva, de que foi notificada ao requerido, também devidamente legalizada;
  • Certidão de casamento.

Os cidadãos portugueses com actos por registar em Portugal, e, portanto, em situação irregular, podem ver a emissão e/ou renovação do Cartão do Cidadão e Passaporte recusada.

Dada a complexidade dos vários procedimentos a executar e a diversidade de documentos necessários, é essencial contar com uma assessoria jurídica experiente nesta área, como a Belzuz Abogados S.L.P. – Sucursal em Portugal, para assegurar uma tramitação rápida e eficiente.

 

 Susana Mendes Inácio Susana Mendes Inácio 

Departamento de Derecho de Familia y de Empresa familiar

 

Belzuz Advogados SLP

La presente publicación contiene información de carácter general sin que constituya opinión profesional ni asesoría jurídica. © Belzuz Abogados, S.L.P., quedan reservados todos los derechos. Se prohíbe la explotación, reproducción, distribución, comunicación pública y transformación total o parcial, de esta obra, sin autorización escrita de Belzuz Abogados, S.L.P.

 

 

Madrid

Belzuz Abogados - Despacho de Madrid

Nuñez de Balboa 115 bis 1

  28006 Madrid

+34 91 562 50 76

+34 91 562 45 40

Esta dirección de correo electrónico está siendo protegida contra los robots de spam. Necesita tener JavaScript habilitado para poder verlo.

Lisboa

Belzuz Abogados - Despacho de Lisboa

Av. Duque d´Ávila, 141 – 1º Dtº

  1050-081 Lisboa

+351 21 324 05 30

+351 21 347 84 52

Esta dirección de correo electrónico está siendo protegida contra los robots de spam. Necesita tener JavaScript habilitado para poder verlo.

Oporto

Belzuz Abogados - Despacho de Oporto

Rua Julio Dinis 204, Off 314

  4050-318 Oporto

+351 22 938 94 52

+351 22 938 94 54

Esta dirección de correo electrónico está siendo protegida contra los robots de spam. Necesita tener JavaScript habilitado para poder verlo.

Asociaciones

  • 1_insuralex
  • 3_chambers-2024
  • 4_cle
  • 5_chp
  • 6_aeafa