O prazo para apresentação da declaração modelo 22 de Imposto Sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (IRC), referente ao período de tributação de 2023, foi alargado até ao dia 15 de julho, pelo que, pode esta obrigação declarativa ser cumprida até aquela data, sem qualquer acréscimo ou penalidades.
O motivo deste alargamento (despacho n.º 176/2024.XXIII, de 14 de março de 2024), deve-se ao facto de a Autoridade Tributária e Aduaneira ter, com uma antecedência mínima 120 dias em relação à data-limite do cumprimento da obrigação declarativa, de disponibilizar os respetivos formulários digitais, imposição esta que não foi atempadamente cumprida.
A equipa de fiscal da Belzuz Advogados permanece disponível para clarificar qualquer questão, sobre este ou outro assunto.
Departamento Derecho Fiscal y Tributario | Lisboa (Portugal)
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