Depois de vários adiamentos, Portugal prepara-se finalmente para implementar o Sistema de Depósito e Reembolso (SDR) de embalagens de bebidas de utilização única, em cumprimento das obrigações europeias em matéria de resíduos e economia circular. O sistema entrará em vigor no dia 10 de abril de 2026 e abrangerá, numa primeira fase, garrafas de plástico e latas de bebidas.
Na prática, sempre que um consumidor adquirir uma bebida nestas embalagens, será cobrado um valor de depósito (estimado em cerca de 10 cêntimos), que será reembolsado quando a embalagem vazia for devolvida num ponto de recolha autorizado. Para este efeito, será instalada uma rede nacional composta por aproximadamente 2.500 máquinas automáticas e 12.500 postos de recolha manuais, localizados maioritariamente em hipermercados e supermercados.
Do ponto de vista das obrigações para os estabelecimentos comerciais, os hiper e supermercados de grande dimensão terão de aceitar todas as embalagens abrangidas pelo sistema, independentemente de terem sido ou não adquiridas nesse local. Já as lojas com áreas entre 50 m² e 400 m² apenas estarão obrigadas a aceitar as embalagens que comercializam. Os estabelecimentos de menor dimensão ficam isentos, podendo, ainda assim, aderir voluntariamente ao SDR.
O objetivo é ambicioso: alcançar uma taxa de recolha de cerca de 70% já em 2026 e atingir os 90% até 2029 para garrafas de plástico e latas metálicas. Estes valores colocam Portugal em linha com as metas europeias e representam uma mudança estrutural na forma como as embalagens são geridas após o consumo.
O reembolso do depósito poderá ser feito através de várias modalidades, incluindo dinheiro, vale de compras, desconto direto, transferência digital ou mesmo doação a instituições, devendo os comprovativos de retorno ter uma validade mínima de 12 meses.
Paralelamente, o Governo anunciou estar a negociar novas soluções para substituir os sacos de plástico usados na venda de frutas e legumes, nomeadamente através de sacos reutilizáveis de rede ou tecido, reforçando a estratégia de redução de plásticos de uso único.
Data de entrada em vigor do SDR
O Sistema de Depósito e Reembolso encontra-se regulado pelo Decreto-Lei n.º 24/2024, de 26 de março que regula o funcionamento do sistema e o respetivo calendário de implementação, sendo complementada pela Lei n.º 69/2018, de 26 de dezembro que consagra a obrigação de criação de mecanismos de depósito e reembolso de embalagens. A data de 10 de abril de 2026 foi oficialmente anunciada pelo Governo como o marco de início operacional do SDR, de acordo com o plano de implementação atualmente definido para Portugal.
A Belzuz Abogados, S.L.P. – Sucursal em Portugal é sociedade ibérica, com escritórios em Lisboa e Madrid, que dispõe de equipas multidisciplinares nas áreas de direito ambiental, regulatório, comercial e fiscal, estando plenamente capacitada para assessorar empresas e operadores económicos na implementação do Sistema de Depósito e Reembolso, bem como no cumprimento das obrigações legais associadas e na adaptação dos seus processos internos, contratos, logística e comunicação ao consumidor, assegurando uma transição eficiente e conforme com a legislação aplicável.