É legal uma política que penaliza as variáveis e os incentivos por baixa médica? Pontos-chave da Sentença do Tribunal Nacional 4428/2025

  1. O prémio excecional analisado pela sentença.

O Tribunal Nacional resolve uma ação coletiva em que uma empresa havia estabelecido uma política de acumulação de bônus excecional em que, para o seu pagamento, era exigida uma percentagem de tempo trabalhado no período de janeiro a novembro, indicando o comunicado que os períodos em IT não são considerados como tempo de prestação de serviços efetivos em 2023.

  1. O Tribunal Nacional explica que os assuntos devem ser analisados caso a caso.

A resolução deixa claro, desde o início do seu raciocínio jurídico, que já existem várias sentenças proferidas por essa Sala sobre a possível discriminação salarial ao excluir do cálculo dos serviços prestados o período de incapacidade temporária; dando soluções que se submetem à configuração do complemento controverso, não podendo estabelecer-se uma regra geral válida para todos os casos, pelo que será necessário analisar cada caso concreto e as circunstâncias factuais que o singularizam.

Na Belzuz Abogados, S.L.P., chamamos especialmente a atenção para este ponto.

  1. Que elementos são avaliados na hora de decidir se é possível excluir o incentivo da variável?

No caso analisado, é determinante o facto de o complemento não estar ligado à duração ou quantidade de horas de trabalho, algo que, para o tribunal, se revela pelo facto de o prémio estabelecido ser um montante fixo para todo o coletivo, independentemente de ter sido ativado ou não o elemento que pretende retribuir o prémio, que no caso em apreço é o facto de ter «sofrido um maior ou menor número de ativações ou desativações de jornada».

  1. É discriminatório excluir das políticas de prémios ou incentivos qualquer suspensão ou ausência do trabalho?

Não, tal como pudemos verificar pela equipa de advogados laborais da Belzuz Abogados, S.L.P., a sentença analisa uma série de situações contidas na ação judicial e que também penalizavam o acréscimo do prémio, e conclui em várias delas que a sua inclusão não é discriminatória. São analisados os casos de trabalhadores em licença sem vencimento, licenças sem vencimento e licenças para cuidar de menores, bem como o requisito de estar ativo na empresa numa data específica.

O tribunal analisa cuidadosamente todas estas situações e justifica em cada uma delas quando existe discriminação.

  1. Que elementos devem estar presentes para que os prémios ou incentivos não incorram em discriminação salarial ao excluir do cálculo dos serviços prestados o período de incapacidade temporária?

A partir da Belzuz Abogados, S.L.P., e da equipa especializada em direito do trabalho, podemos concluir que não existe uma regra fixa que dê uma resposta categórica a esta questão que seja aplicável, de forma geral, a todas as políticas de bónus.

A política sobre prémios e incentivos pode ser considerada nula pelos tribunais quando a exclusão da incapacidade temporária — que, recordemos, é uma causa válida de suspensão do contrato — for contrária às definições de discriminação dadas, entre outras, pela Lei 15/2022.

Os órgãos judiciais avaliarão também a finalidade, a natureza e as características dos prémios e incentivos, bem como o efeito final provocado pela medida contida na política.

Como se pode ver, é necessária uma análise individualizada que não é simples.

Por tudo isso, na Belzuz Abogados, S.L.P., como advogados especialistas em direito do trabalho e com ampla experiência em assessoria jurídica integral, recomendamos às empresas que contem com um acompanhamento jurídico sério na hora de definir essas políticas, a fim de evitar decisões judiciais que possam declarar a nulidade dessas políticas. Departamento de Direito do Trabalho da Belzuz Abogados, S.L.P. 

  1. A empresa pode retirar-me o incentivo se eu estiver de baixa por doença?

Segundo a Belzuz Abogados, S.L.P., especialistas em direito do trabalho, a resposta dependerá de uma série de fatores, entre os quais a natureza e a finalidade do incentivo e a justificação da política de excluir do cálculo os períodos de incapacidade temporária. É o que se depreende da sentença do Tribunal Nacional nº 4428/2025, de 20 de outubro.

  1. Qual é a diferença entre penalizar o absentismo e a baixa médica?

A Lei 15/2022 proíbe expressamente políticas que penalizem especificamente a doença quando isso gera discriminação. Em relação às outras causas de absentismo, elas devem ser analisadas uma a uma para verificar se a sua exclusão gera discriminação, caso em que as regulamentações internas da empresa nesse sentido também poderiam ser nulas.

  1. É legal excluir os períodos de licença ou permissão do pagamento de variáveis?

A sentença de 20 de outubro de 2025 da Audiencia Nacional explica que pode ser lícito que as empresas não contabilizem para o acréscimo de certos incentivos situações como licenças voluntárias, licenças sem vencimento ou licenças para cuidar de menores. Dependerá da natureza do incentivo, da finalidade que persegue e se essa exclusão gera discriminação.

  1. O que devo ter em conta ao conceber uma política de incentivos ou variáveis em que o absentismo diminua ou não seja contabilizado para o seu acréscimo?

A política deve ser concebida de forma a garantir que, de acordo com a jurisprudência vigente, não haja discriminação contra pessoas em licença médica ou com períodos de absentismo. Para tal, é necessário definir claramente o absentismo laboral, ter em conta os grupos prejudicados por essa medida para verificar se existe discriminação indireta e ter em conta o objetivo prosseguido pelo incentivo e a sua relação com os preceitos da Lei 15/2022.

Solicite aconselhamento jurídico especializado

A nossa equipa de advogados analisa o seu caso e apresenta soluções jurídicas claras, estratégicas e adaptadas à sua situação.

Explique a sua situação e receba uma proposta personalizada

Outras publicações

error: Content is protected !!