Portugal reforça regras da mobilidade elétrica com seguro obrigatório para operadores

A crescente aposta na mobilidade elétrica em Portugal tem vindo a ser acompanhada por um reforço significativo do enquadramento regulatório aplicável ao setor. Neste contexto, foi publicada a Portaria n.º 118/2026/1, de 19 de março, a qual vem estabelecer os termos do seguro obrigatório de responsabilidade civil para os operadores de pontos de carregamento (“OPC”), nos termos do Regime Jurídico da Mobilidade Elétrica.

De acordo com este novo diploma, todas as entidades que exerçam atividades de operação de pontos de carregamento passam a estar obrigadas a contratar um seguro de responsabilidade civil destinado a cobrir danos causados a terceiros no âmbito da sua atividade.

Esta obrigação constitui um requisito essencial para o exercício da atividade, visando garantir a proteção dos utilizadores e a segurança do mercado.

Os capitais mínimos de cobertura variam em função das características e da potência dos pontos de carregamento explorados, fixando-se, designadamente:

  • € 250.000 para pontos de potência normal,
  • € 375.000 para pontos de alta potência até 150 kW, e
  • 000 para pontos de maior potência ou restantes situações.

Importa ainda salientar que estes montantes serão objeto de atualização anual com base no índice de preços no consumidor, o que implica uma monitorização contínua por parte dos operadores.

O contrato de seguro deverá ser celebrado por um período mínimo de um ano, podendo ser automaticamente prorrogado, salvo oposição das partes.

Esta nova exigência legal assume particular relevância para operadores do setor da mobilidade elétrica, empresas de energia, investidores e entidades envolvidas na instalação e exploração de infraestruturas de carregamento, sendo fundamental assegurar o cumprimento integral dos novos requisitos legais para evitar riscos regulatórios e operacionais.

Neste âmbito, o Departamento de Direito Comercial e Societário da Belzuz Abogados, S.L.P., está totalmente disponível para assessorar os seus clientes na análise do enquadramento legal aplicável, verificação de requisitos de conformidade, apoio na contratação de seguros e acompanhamento jurídico contínuo das operações no setor da mobilidade elétrica.

A Belzuz Abogados, S.L.P. é uma sociedade de advogados ibérica, com sede em Madrid e escritórios em Lisboa e Porto, estando plenamente disponível para assessorar clientes em matérias jurídicas complexas, com especial enfoque na obtenção da licença obrigatória para operadores de pontos de carregamento elétrico em Portugal.

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