Despedimento na sequência de um conflito com a empresa. A garantia de indemnização é aplicável?

A garantia de indemnização

A garantia de indemnização impede que do exercício da ação judicial — ou dos atos que a precedem — possam decorrer retaliações contra quem a exerce.

No âmbito do Direito do Trabalho, a Belzuz Abogados, S.L.P. e a sua equipa de advogados especializados em Direito do Trabalho confirmam que a referida garantia penaliza severamente a adoção, por parte do empregador, de medidas de retaliação decorrentes do exercício, pelo trabalhador, de ações judiciais em defesa dos seus direitos.

Neste sentido, a Lei n.º 5/2024, de 11 de novembro, relativa ao Direito à Defesa define que «Os trabalhadores têm direito à indemnização face às consequências desfavoráveis que possam sofrer pela realização de qualquer ação conducente ao exercício dos seus direitos de defesa».

Que atos estão expressamente protegidos pela garantia de indemnização?

À luz do exposto, sabemos que todo o trabalhador está protegido por esta garantia caso a medida desfavorável possa estar relacionada com uma ação judicial intentada contra a empresa, uma denúncia à Inspeção do Trabalho ou, na opinião da Belzuz Abogados, S.L.P., o envio de um burofax à empresa reivindicando um direito e alertando para a possibilidade de interpor ações judiciais em defesa desse direito.

Quais são as consequências?

A principal consequência é que a medida desfavorável tomada pela empresa (normalmente despedimentos) deve ser considerada sem efeito. Se a medida desfavorável for um despedimento e se provar que o despedimento resulta de uma retaliação contra o trabalhador, o despedimento seria certamente declarado nulo pelo Tribunal de Primeira Instância, o que implicaria a reintegração do trabalhador com o pagamento dos salários de tramitação. A este respeito, a jurisprudência do Supremo Tribunal é muito abundante (entre outras, acórdão do Supremo Tribunal de 5 de julho de 2013).

A garantia de indemnização aplica-se também quando a demissão é consequência de um conflito com o trabalhador?

A sentença analisada realiza uma análise exaustiva sobre este aspeto e conclui que a garantia de indemnização não pode transformar qualquer divergência laboral numa proteção absoluta contra a demissão ou contra decisões empresariais legítimas. É necessário que a conduta do trabalhador seja reconhecível como exercício de direitos, reclamação jurídica, ato preparatório de defesa ou, pelo menos, como manifestação clara de discordância, o que já apontaria para uma possível intenção de impugnação futura da medida empresarial.

Em suma, uma reclamação interna ou uma discordância com a decisão empresarial pode estar protegida, mas deve ter densidade jurídica suficiente. Não basta o mero mal-estar, um protesto genérico ou uma conversa ambígua.

ITEM RESUMO
Tema Principal Aplicação da garantia de indemnização em despedimentos decorrentes de conflitos ou divergências laborais.
Doctrina Judicial / Acórdão de Referência Acórdão do Supremo Tribunal (STS) de 23 de junho de 2026.

(Jurisprudência complementar: STS de 5 de julho de 2013).

Quadro Normativo em Vigor Lei n.º 5/2024, de 11 de novembro, sobre o Direito à Defesa (reconhece o direito à indemnização face a consequências desfavoráveis decorrentes de atos de defesa).
Atos Protegidos (Com base jurídica)
  1. Ações judiciais intentadas contra a empresa.
  2. Queixas apresentadas à Inspeção do Trabalho.
  3. Envio de burofax a reclamar direitos e a advertir sobre ações judiciais.
  4. Reclamações internas formalizadas ou atos preparatórios evidentes.
Efeito jurídico do despedimento por retaliação Declaração de nulidade do despedimento, implicando a reintegração imediata do trabalhador e o pagamento dos salários de tramitação deixados de receber.
Critério do Acórdão do Supremo Tribunal de 23/06/2026 A garantia de indemnização não é uma proteção absoluta. Nem todos os conflitos tornam a demissão nula; é necessário que a conduta do trabalhador seja formalmente reconhecida como um exercício de direitos.

Perguntas frequentes

O que acontece se uma demissão ocorrer como represália por reivindicar direitos?

A demissão é declarada nula, obrigando a empresa a readmitir o trabalhador e a pagar os salários de tramitação.

Qualquer discussão ou reclamação no trabalho protege o trabalhador contra a demissão?

Não. De acordo com o Acórdão do Supremo Tribunal de 23/06/2026, a reclamação deve ter validade jurídica (carta registada com aviso de receção, queixa, ação judicial). Os protestos informais ou o mero descontentamento não ativam a garantia de indemnização.

Que lei se refere expressamente à garantia de indemnização no âmbito laboral?

A Lei n.º 5/2024, de 11 de novembro, relativa ao Direito à Defesa.

Na Belzuz Abogados, S.L.P., enquanto advogados especialistas em direito do trabalho e com vasta experiência em aconselhamento jurídico integral, recomendamos às empresas que contactem um serviço jurídico de confiança, a fim de verificar se, perante um conflito concreto, um trabalhador pode ou não invocar a nulidade do despedimento num caso de garantia de indemnização. Departamento de Direito do Trabalho da Belzuz Abogados, S.L.P..

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