Inteligência Artificial e Algoritmos nas Relações Laborais: o que diz o Código do Trabalho?

A inteligência artificial entrou no Código do Trabalho em 2023

A Lei n.º 13/2023, de 3 de abril, introduziu pela primeira vez referências expressas aos algoritmos e aos sistemas de inteligência artificial no Código do Trabalho. Estas alterações refletem a crescente utilização de ferramentas tecnológicas em matérias como:

  1. recrutamento e seleção de candidatos;
  2. avaliação de desempenho;
  3. atribuição de tarefas;
  4. monitorização da atividade profissional;
  5. definição de condições de trabalho;
  6. elaboração de perfis profissionais.

O objetivo do legislador foi responder a dois riscos principais: a falta de transparência na tomada de decisões automatizadas e a potencial discriminação dos trabalhadores.

A proibição de discriminação aplica-se também aos algoritmos

Uma das alterações mais relevantes ocorreu no artigo 24.º do Código do Trabalho. Atualmente, a proteção contra discriminações em matéria de acesso ao emprego e condições de trabalho aplica-se igualmente às decisões tomadas com recurso a algoritmos ou sistemas de inteligência artificial.

Na prática, isto significa que o empregador continua responsável pelos efeitos de sistemas utilizados para selecionar candidatos, avaliar trabalhadores ou apoiar decisões de gestão, mesmo quando estas resultem parcialmente de processos automatizados. Por outras palavras, a circunstância de uma decisão ter sido tomada por uma ferramenta tecnológica não afasta a eventual responsabilidade do empregador.

O dever de informação aos trabalhadores

O legislador procurou igualmente combater a opacidade frequentemente associada aos sistemas algorítmicos. Nos termos do artigo 106.º do Código do Trabalho, o empregador deve prestar informação sobre os parâmetros, critérios, regras e instruções em que se baseiam os algoritmos ou outros sistemas de inteligência artificial que afetem:

  1. o acesso ao emprego;
  2. a manutenção do emprego;
  3. as condições de trabalho;
  4. a elaboração de perfis;
  5. o controlo da atividade profissional.

Esta obrigação aplica-se sempre que essas ferramentas tenham influência na tomada de decisões relevantes para o trabalhador.

A informação deve ser atualizada

A obrigação de informação não se esgota no momento da contratação.

Sempre que ocorram alterações nos critérios ou na forma de funcionamento dos sistemas utilizados, a informação prestada deverá ser atualizada e comunicada aos trabalhadores nos termos do artigo 109.º do Código do Trabalho.

Direitos das comissões de trabalhadores

As comissões de trabalhadores passaram igualmente a beneficiar de direitos específicos nesta matéria. Com efeito, nos termos do artigo 424.º do Código do Trabalho, as estruturas representativas dos trabalhadores têm direito a receber informação sobre os parâmetros, critérios, regras e instruções em que se baseiam os algoritmos ou sistemas de inteligência artificial utilizados pela empresa quando estes afetem decisões relacionadas com emprego, condições de trabalho ou controlo da atividade profissional.

Esta medida visa assegurar um maior escrutínio sobre a utilização destas tecnologias no contexto laboral.

O que devem fazer as empresas?

Face ao atual enquadramento legal, é aconselhável que as empresas:

  1. identifiquem os sistemas algorítmicos utilizados em processos de recursos humanos;
  2. avaliem se esses sistemas influenciam decisões relativas a trabalhadores ou candidatos;
  3. documentem os critérios utilizados;
  4. garantam mecanismos de supervisão humana;
  5. cumpram os deveres de informação previstos no Código do Trabalho;
  6. procedam à revisão dos regulamentos internos, políticas de RH e avisos de privacidade.

Conclusão

Ao contrário do que se possa entender, o Código do Trabalho português não só contém regras referentes à inteligência artificial como não proíbe a sua utilização. Contudo, exige que a sua utilização respeite princípios fundamentais de transparência, informação e não discriminação.

Num contexto em que as decisões assistidas por algoritmos são cada vez mais frequentes, as empresas devem assegurar que estas tecnologias são utilizadas de forma responsável, compreensível e compatível com os direitos dos trabalhadores.

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