
A deliberação veio no seguimento de um pedido efetuado pela Direção-Geral dos Assuntos Consulares e das Comunidades Portuguesas, no final do mês de julho, para que a CNPD se pronunciasse sobre a transmissão a terceiros de dados dos portugueses com inscrição consular.
Salienta que os dados pessoais em causa dizem respeito à vida privada dos seus titulares, sendo, por isso, dados sensíveis com proteção legalmente reforçada. De acordo com a Lei Portuguesa, os dados sensíveis podem ser objeto de tratamento (isto é, de acesso) se tal for autorizado pela CNPD. A autorização depende de o tratamento ser indispensável, por motivo de interesse público importante, para o exercício das atribuições legais ou estatutárias do seu responsável ou de haver consentimento expresso do seu titular.
A Direção-Geral dos Assuntos Consulares e das Comunidades Portuguesas dispõe de registos de dados de cidadãos portugueses residentes no estrangeiro, constantes de documento relativo à inscrição consular, constituído designadamente pelas seguintes informações: nome, morada, filiação, número de cartão de cidadão/bilhete de identidade, passaporte, data de nascimento, naturalidade e estado civil. Poderão ainda constar dados relativos à profissão, contactos telefónicos e endereço de correio eletrónico.
Considerando que a informação pessoal objeto de tratamento pelos Postos consulares e pela respetiva Direção-Geral é recolhida para finalidades específicas, no exercício de funções públicas também especificas, o acesso ou a disponibilização dessa informação a terceiros tem de respeitar os princípios e as regras de proteção de dados pessoais, atendendo ainda à circunstância de estarem em causa dados pessoais sensíveis, merecedores por essa razão de uma reforçada proteção.
Como a maior parte dessa informação é recolhida e criada para integrar outros sistemas nacionais de informação, no exercício das funções públicas de registo, emissão de documentos de identificação civil ou de certificação, fica sujeita a específicos regimes legais também quanto à regulação da conservação e do acesso, só podendo ser disponibilizada nos termos dos regimes legais.
Assim, a CNPD apreciou os diferentes contextos em que terceiros pedem aos consulados o acesso a dados pessoais (com exceção do acesso por autoridades públicas, que não estava em causa) e os fins geralmente declarados, concluindo que, salvo nas condições previstas em legislação especial (como as referente a atos sujeitos a registo civil, a dados constantes da Bases de dados de Identificação Civil ou a dados constantes da base de dados do Recenseamento Eleitoral) o acesso está condicionado ao consentimento prévio e específico do titular. Sublinhando-se que «não há qualquer razão para os cidadãos portugueses residentes no estrangeiro terem um menor grau de proteção dos seus dados pessoais do que os cidadãos residentes em território português».