Após vários anos de tentativas, foi aprovada uma reforma do Código Civil (CC) que entrou em vigor em 2022, pela qual os animais de estimação deixam de ser considerados bens móveis para serem reconhecidos como seres vivos dotados de sensibilidade.
A partir do departamento de família e sucessões da BELZUZ Abogados, S.L.P. ESPANHA, com este artigo, pretendemos abordar o que acontece com o animal de estimação em caso de separação do casal.
Qual será o regime de convivência e cuidados com o animal de companhia, que tipos de procedimentos existem, que critérios o juiz terá em conta para decidir em caso de desacordo entre as partes, quem deverá assumir as despesas decorrentes dos cuidados com o animal ou o que acontece em uniões de facto.
Custódia e cuidados com animais de estimação em caso de separação
Os animais de estimação também devem ser considerados como membros da família. Tal como acontece com os filhos menores, é necessário estabelecer um regime jurídico que regule a relação a partir da separação.
A atribuição da custódia dos animais de estimação dependerá da possibilidade ou não de as partes chegarem a um acordo. Dependendo da situação em que nos encontrarmos, o processo será conduzido de forma diferente.
Tipos de procedimento de atribuição da custódia do animal de estimação
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Procedimento de mútuo acordo
Se os membros do casal estiverem de acordo sobre como regular as relações que regerão a partir da separação no que diz respeito ao animal de estimação, o acordo regulador incluirá o regime de convivência e custódia do animal. Se houver filhos menores ou for necessário regular algum outro aspeto, este será incluído no mesmo acordo regulador.
O artigo 90.1.b) bis do Código Civil estabelece o seguinte:
- O acordo regulador a que se referem os artigos 81.º, 82.º, 83.º, 86.º e 87.º deve conter, no mínimo e sempre que aplicável, os seguintes elementos: O destino dos animais de companhia, caso existam, tendo em conta o interesse dos membros da família e o bem-estar do animal; a repartição dos tempos de convivência e cuidados, se necessário, bem como os encargos associados aos cuidados do animal.
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Procedimento contencioso
Se o casal não chegar a um acordo quanto à guarda do animal, o processo passará a ser contencioso.
Que critérios terá o juiz em conta para atribuir a guarda do animal de estimação, caso não exista acordo?
O artigo 94.º-A do Código Civil estabelece:
A autoridade judicial confiará o cuidado dos animais de companhia a um ou a ambos os cônjuges e determinará, se for caso disso, a forma como o cônjuge a quem não foram confiados poderá tê-los na sua companhia, bem como a repartição dos encargos associados aos cuidados do animal, tudo isto tendo em conta o interesse dos membros da família e o bem-estar do animal, independentemente da titularidade do mesmo e de a quem tenha sido confiada a sua guarda. Esta circunstância será registada no respetivo registo de identificação de animais.
Artigo 94.º-A do Código Civil
De acordo com este artigo, o juiz terá em conta diversos fatores para decidir sobre a custódia do animal, atendendo ao interesse e bem-estar do animal, bem como ao da família.
Alguns dos critérios que o juiz terá em conta são:
- Quem é o proprietário do animal.
- Quem é o verdadeiro cuidador do animal de estimação.
- Quem tem maior disponibilidade de tempo para cuidar dele.
- Quem dispõe de melhores condições para o animal (por exemplo, uma habitação adequada ao seu bem-estar).
- Ou, caso existam filhos, a quem é atribuída a sua custódia.
Este último critério, relacionado com a custódia de menores, é um dos mais importantes a ter em conta devido ao vínculo afetivo que as crianças estabelecem com os seus animais de estimação.
Privar um menor do contacto ou limitá-lo pode acarretar consequências negativas para este, que devem ser evitadas. É por isso que, em muitas ocasiões, se tenta estabelecer um regime de convivência semelhante ao regime de custódia acordado para os menores.
Regulamentação das despesas com o animal de estimação após a separação
As partes podem chegar a um acordo, entre outras coisas, sobre o pagamento das despesas decorrentes dos cuidados com o animal. No entanto, caso não se chegue a um acordo, caberá ao juiz determinar a participação das partes nas despesas de manutenção e cuidados com o animal.
A título de exemplo, o juiz, tendo em conta as circunstâncias de cada cuidador, poderá decidir que as despesas com cuidados de saúde, veterinário e vacinas sejam suportadas em partes iguais por ambos, mas que as relativas ao serviço de tosa sejam assumidas por cada parte durante o seu período de convivência.
Tudo isto dependerá de fatores como os recursos económicos de cada cuidador e o regime de convivência que tenha sido acordado.
O que acontece com os casais em união de facto?
Se o casal chegar a um acordo quanto à custódia do animal, não haverá qualquer inconveniente e o acordo poderá ser posto em prática assim que for ratificado em tribunal.
No entanto, se houver divergências entre as partes e for necessário recorrer à via judicial, a situação será mais complicada. Isto porque a nova regulamentação estabelecida na reforma do Código Civil só é aplicável a casais casados.
A regulamentação torna-se mais complexa no caso de casais em união de facto, uma vez que a legislação civil não contempla este tipo de vínculo afetivo. Neste caso, face à ausência de legislação aplicável, teremos de aguardar que sejam proferidas sentenças e que se crie jurisprudência a este respeito.
Conclusão:
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Princípio fundamental:
Os animais passam a ser considerados: “seres vivos dotados de sensibilidade”
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Natureza jurídica dos animais: deixam de ser «coisas», não são sujeitos de direito como as pessoas.
Têm uma categoria intermédia:
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- Não são bens materiais tradicionais
- São protegidos juridicamente
- O seu bem-estar é priorizado
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Regulamentação específica em caso de divórcio
Artigo-chave: art. 90.º do Código Civil
Este artigo regula o acordo regulador.
Desde a reforma, deve incluir:
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- O destino dos animais de companhia
- A repartição dos períodos de convivência
- A repartição dos encargos (despesas)
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Tipos de medidas relativas ao animal
O juiz ou as partes podem estabelecer:
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- Posse partilhada
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- Alternância na convivência
- Semelhante a uma guarda partilhada
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- Posse exclusiva
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- O animal fica com um dos cônjuges
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- Regime de visitas
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- O outro cônjuge pode desfrutar do animal em determinados períodos
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Encargos e despesas (art. 90 CC)
Regula:
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- Alimentação
- Veterinário
- Seguro
- Outros cuidados
Pode ser acordado:
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- Repartição proporcional
- Ou que um assuma a totalidade
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Intervenção judicial (art. 94.º-A CC)
Se não houver acordo:
O juiz decide:
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- A quem é atribuído o animal
- Como são repartidos os períodos
Critério fundamental: O bem-estar do animal
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Critérios que o juiz avalia
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- Quem tem sido o principal cuidador
- Quem dispõe de melhores condições
- Vínculo afetivo
- Estabilidade do ambiente
- Evitar stress ou mudanças bruscas
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Limites importantes
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- Não serão equiparados completamente aos filhos
- Não existe autoridade parental sobre animais
- Não geram direitos fundamentais
A regulamentação atual representa uma mudança de paradigma:
- Humaniza-se parcialmente o tratamento jurídico do animal
- Introduz-se o conceito de bem-estar animal no direito da família
- Torna-se obrigatório incluir a sua situação no divórcio
A partir do departamento de direito da família e sucessões, estamos à sua disposição para o ajudar caso se encontre num processo de divórcio em que existam animais domésticos no núcleo familiar.