Autoridade Tributária espanhola reclama impostos a reformados residentes em Portugal: implicações fiscais e desafios jurídicos

Nos últimos meses, a Autoridade Tributária espanhola notificou antigos administradores e executivos de empresas cotadas no IBEX 35, atualmente residentes em Portugal, exigindo o pagamento de valores substanciais relativos ao imposto sobre os montantes recebidos dos seus planos de pensões após a reforma.

Estes casos envolvem contribuintes que transferiram a sua residência para Portugal visando usufruir do Regime Fiscal para Residentes Não Habituais (RNH), que até 2020 concedia isenção total de tributação sobre pensões estrangeiras, passando a aplicar uma taxa fixa de 10% posteriormente.

A Autoridade Tributária espanhola considera que em diversos casos, os requisitos para a perda da residência fiscal em Espanha não foram devidamente cumpridos, ou que a transferência de residência ocorreu apenas formalmente e por motivos fiscais. Por esse motivo, tem vindo a requerer a tributação dos valores recebidos por estes contribuintes, aplicando taxas que podem atingir 40%, acrescidas de juros de mora e coimas.

Por outro lado, a Autoridade Tributária portuguesa reconhece como residentes fiscais os contribuintes que preencham os critérios estabelecidos no Código do IRS, i.e., que ou passe mais de 183 dias, seguidos ou interpolados, num determinado ano, em território português, ou ainda que passe menos tempo, disponha neste território de uma habitação permanente. Consequentemente, entende que, conforme previsto no Acordo de Dupla Tributação (ADT) entre Portugal e Espanha, a tributação das pensões deve ser exclusiva do Estado de residência – ou seja, Portugal.

Tal divergência de interpretações tem causado potenciais situações de dupla tributação, levando os contribuintes a recorrer aos mecanismos de resolução amigável previstos no ADT ou, em última instância, aos tribunais fiscais.

Para mitigar riscos de dupla tributação e assegurar conformidade fiscal, é fundamental proceder a uma avaliação rigorosa da situação efetiva de residência fiscal, tanto em Portugal como em Espanha. Deve-se analisar cuidadosamente a natureza dos rendimentos recebidos, distinguindo entre pensões e capitalizações de planos de pensões, bem como verificar se o Acordo de Dupla Tributação entre Portugal e Espanha está a ser corretamente aplicado, nomeadamente no que respeita ao artigo 18.º sobre pensões e ao artigo 4.º relativo à residência.

Este tema reflete a crescente atenção das administrações fiscais europeias às transferências de residência por contribuintes aposentados e reforça a necessidade de um planeamento fiscal internacional criterioso e bem documentado.

A Belzuz Advogados, S.L.P., Sucursal em Portugal, está disponível para acompanhar os seus clientes neste tipo de procedimentos, assegurando observância das obrigações tributárias em ambos os países e mitigando riscos de dupla tributação.

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