Nada na lei impede a instalação de câmaras de videovigilância em residências ou estabelecimentos comerciais com o objetivo de assegurar a proteção de pessoas e bens. Contudo, a cobertura das câmaras deve limitar-se aos limites da propriedade, e a instalação deve respeitar os requisitos legais, de forma a proteger a intimidade de terceiros.
As entidades que se dediquem ao estudo, conceção, instalação, manutenção ou assistência técnica de materiais, equipamentos, sistemas de segurança ou centrais de alarme estão obrigadas a efetuar inscrição prévia junto da Direção Nacional da Polícia de Segurança Pública (PSP).
Do ponto de vista jurídico, consideram-se equipamentos de segurança, os dispositivos elétricos ou eletrónicos, destinados a:
- Detetar e sinalizar a presença, entrada ou tentativa de entrada de intrusos em edifícios ou instalações protegidas;
- Impedir a entrada de armas, substâncias ou artigos de uso proibido, ou suscetíveis de provocar atos de violência, em edifícios ou locais de acesso limitado ao público;
- Controlar o acesso de pessoas não autorizadas a edifícios ou instalações protegidas;
- Captar, gravar e visualizar imagens do espaço protegido;
- Receber, enviar ou gerir sinais de alarme (centrais de alarme), incluindo alarmes pessoais ou portáteis.
A obrigação de realizar um registo prévio não se aplica a entidades que desenvolvam atividades de conceção, comércio, instalação, manutenção ou assistência técnica de sistemas de segurança contra incêndios, abrangidas pelo regime jurídico da segurança contra incêndios em edifícios. Também não estão obrigadas a inscrever-se as pessoas singulares ou coletivas cujo objeto social seja exclusivamente a venda de material e equipamentos de segurança ou centrais de alarme.
Nos termos da Portaria n.º 273/2013, apenas pessoas singulares ou coletivas legalmente constituídas ao abrigo da legislação de um Estado-membro da União Europeia têm capacidade jurídica para solicitar o registo prévio junto da PSP para exercer atividades de instalação, manutenção ou assistência técnica de materiais e equipamentos de segurança ou centrais de alarme.
A pessoa singular ou coletiva que pretenda efetuar a inscrição prévia deve: a) possuir domicílio social ou local de representação em Portugal; b) dispor de instalações técnicas adequadas; c) possuir os meios e equipamentos necessários ao exercício da atividade; d) contar com um técnico responsável; e) demonstrar inexistência de dívidas perante a Autoridade Tributária e Segurança Social; f) dispor de un seguro de responsabilidade civil; g) comprovar que não se encontra inibida de exercer a atividade de instalação, manutenção ou assistência técnica por decisão definitiva.
O técnico responsável fica encarregado da planificação, organização, coordenação de operadores e subcontratados, assistência técnica e controlo de qualidade na execução e instalação dos trabalhos relacionados com os equipamentos de segurança.
A acreditação do técnico responsável realiza-se mediante a verificação das habilitações profissionais correspondentes, incluindo formação básica ou profissional e experiência comprovada.
O pedido de inscrição prévia é apresentado junto da PSP e, após verificação do cumprimento dos requisitos legais, o registo é publicado na página oficial da PSP. O registo tem validade de cinco anos, e é prorrogável por iguais períodos.
O registo pode ser suspenso se se verificar a ausência do técnico responsável e, será cancelado, caso a empresa cesse a atividade.
A PSP divulga no seu site oficial as empresas de segurança privada, entidades com serviços internos de autoproteção, entidades consultoras e entidades de formação autorizadas, discriminadas por tipo de serviços.
Sempre que pretenda instalar um sistema de videovigilância na sua residência ou estabelecimento, exija a apresentação do registo prévio ou consulte a página da PSP para confirmar se a empresa está habilitada para realizar a atividade.
Em caso de incumprimento das normas referidas, podem ser aplicadas sanções: entre 300 e 1.500 euros para pessoas singulares e entre 7.500 e 37.500 euros para pessoas coletivas.
No Departamento de Direito Comercial e Societário da Belzuz Abogados, S.L.P. – Sucursal em Portugal, contamos com uma vasta experiência na assessoria jurídica a pessoas singulares e coletivas, nacionais e estrangeiras, na preparação de documentos e submissão da inscrição prévia junto da Direção Nacional da Polícia de Segurança Pública.