Nem tudo se resume à redução da taxa do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas, de 20 % para 19 %, nem à aplicação da taxa reduzida de 15 % sobre os primeiros 50.000 euros para pequenas e médias empresas.
O Orçamento do Estado português para 2026 mantém importantes incentivos fiscais destinados ao reforço do capital próprio das empresas, consolidando um enquadramento estável de otimização fiscal empresarial, bem como a prorrogação de benefícios fiscais temporários previstos no Estatuto dos Benefícios Fiscais (EBF).
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i. Incentivo à Capitalização das Empresas (ICE)
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O Incentivo à Capitalização das Empresas (ICE) mantém-se em vigor em 2026, conforme previsto no Orçamento do Estado para 2026 e regulado no artigo 43.º-D do Estatuto dos Benefícios Fiscais (EBF).
Este incentivo permite a todas as empresas, independentemente da sua dimensão, deduzir ao lucro tributável uma parte do aumento líquido do capital próprio, constituindo um dos principais instrumentos de reforço estrutural da solvabilidade empresarial em Portugal.
A dedução é calculada através da aplicação da taxa Euribor média a 12 meses acrescida de 2 pontos percentuais, sendo aplicável uma majoração transitória de 20 % no exercício fiscal de 2026.
Período de referência
O montante da dedução não pode exceder, em cada exercício, o maior dos seguintes limites: 4 milhões de euros ou 30 % do EBITDA fiscal, nos termos do artigo 67.º do Código do IRC, podendo o eventual excesso ser reportado aos cinco exercícios fiscais seguintes.
O cálculo abrange o exercício fiscal em curso e os seis exercícios fiscais anteriores, estando limitado a operações realizadas a partir de 2023.
Aumentos elegíveis
São elegíveis para efeitos deste incentivo:
- Entradas em dinheiro efetuadas aquando da constituição de sociedades ou do aumento do capital social da entidade beneficiária;
- Entradas em espécie realizadas no âmbito de aumentos de capital social, correspondentes à conversão de créditos em capital;
- Prémios de emissão de valores mobiliários;
- Resultado líquido contabilístico do exercício que seja aplicado a resultados transitados, diretamente a reservas ou a um aumento de capital social.
Cálculo do aumento líquido
O cálculo do aumento líquido considera exclusivamente os valores apurados após a dedução das saídas em benefício dos sócios, tais como distribuições de dividendos ou reduções de capital, abrangendo apenas movimentos efetuados a partir de 1 de janeiro de 2023.
Em termos práticos, o ICE 2026 permite às empresas reforçar os fundos próprios com impacto direto na carga fiscal, melhorando simultaneamente os rácios de solvabilidade e a capacidade de financiamento.
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ii. Apoio à recapitalização por parte dos sócios
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O apoio à recapitalização, previsto no artigo 43.º-B do EBF, mantém-se igualmente em vigor.
Este incentivo permite ao sócio deduzir até 20 % da entrada em dinheiro efetuada, podendo a dedução ser aplicada sobre:
- lucros distribuídos, ou
- mais-valias obtidas na alienação da participação social.
Trata-se de um mecanismo particularmente relevante do ponto de vista da fiscalidade do sócio, alinhando os interesses societários com a otimização fiscal individual.
Benefícios fiscais temporários do EBF prorrogados até 2026
Mantêm-se em vigor até 31 de dezembro de 2026 os benefícios previstos nos artigos 19.º-A, 28.º a 31.º, 32.º-C, 52.º a 55.º, 59.º, 59.º-D, 59.º-G, 62.º, 63.º e 64.º do EBF.
Esta prorrogação assegura estabilidade normativa enquanto decorre o processo de avaliação previsto para 2026, proporcionando previsibilidade às empresas e aos investidores.
O que devem fazer as empresas em 2026?
As empresas portuguesas deverão rever a sua estrutura de capital, analisar eventuais aumentos de capital ou conversões de créditos e planear entradas estratégicas que permitam maximizar o ICE e os incentivos à recapitalização antes do encerramento do exercício fiscal.
O exercício de 2026 apresenta um enquadramento fiscal particularmente favorável ao reforço do capital próprio.
A Belzuz Abogados, S.L.P. presta apoio integral em matéria de planeamento fiscal e societário, assegurando a correta aplicação do ICE e do regime de apoio à recapitalização.
Uma adequada planificação pode fazer a diferença entre uma simples entrada de capital e uma verdadeira estratégia de otimização fiscal estrutural.
Contacte o nosso Departamento Tributário/Fiscal e Societário/Mercantil para analisar o seu caso concreto.