Atualmente, o cálculo da compensação por despedimento coletivo ou por extinção do posto de trabalho obedece a diferentes regras de cálculo, que dependem do tipo de contratos de trabalho e do período de execução do contrato de trabalho, nos seguintes termos:
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Contratos sem Termo
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- Contratos celebrados até 31 de outubro de 2012: 1 mês de retribuição base e diuturnidades por cada ano completo de antiguidade;
- Período entre 1 de novembro de 2012 e 30 de setembro de 2013: 20 dias de retribuição base e diuturnidades por cada ano completo de antiguidade;
- Período entre 1 de outubro de 2013 e 30 de abril de 2023:
- 18 dias de retribuição base e diuturnidades por cada ano completo de antiguidade, relativamente aos primeiros 3 anos do contrato;
- 12 dias de retribuição base e diuturnidades por cada ano completo de antiguidade, nos anos subsequentes;
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O regime previsto na alínea a) supra apenas se aplicava aos contratos que, em 1 de outubro de 2013, ainda não tivessem atingido 3 anos de duração.
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- Período a partir de 1 de maio de 2023: 14 dias de retribuição base e diuturnidades por cada ano completo de antiguidade.
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De assinalar que, esta última fórmula de cálculo, em vigor desde maio de 2023, não tem efeitos retroativos, aplicando-se exclusivamente ao tempo de execução do contrato de trabalho posterior a 1 de maio de 2023.
Importa salientar que, sem prejuízo das diversas fórmulas de cálculo apresentadas, existem limites ao valor da indemnização a pagar ao trabalhador.
As regras acima referidas são igualmente aplicáveis, com as devidas adaptações legais, às seguintes situações de cessação do contrato de trabalho:
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- despedimento por inadaptação;
- cessação do contrato por morte do empregador, extinção de pessoa coletiva, encerramento ou insolvência de empresa;
- cessação de contrato em regime de comissão de serviço;
- resolução do contrato de trabalho pelo trabalhador com fundamento el facto lícito do empregador;
- cessação do contrato de trabalho na sequência da transmissão de estabelecimento quando o trabalhador apresenta oposição.
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Contratos a Termo
Já no que respeita aos contratos de trabalho a termo, a compensação devida em caso de cessação por iniciativa do empregador é, desde maio de 2023, de 24 dias de retribuição base e diuturnidades por cada ano completo de duração do contrato (mesmo que este tenha iniciado os seus efeitos antes de maio de 2023), o que representa um acréscimo significativo face ao enquadramento anterior, nos termos do qual:
- a compensação correspondia a 18 dias por ano completo nos contratos a termo certo;
- nos contratos a termo incerto, aplicava-se o regime de 18 dias nos primeiros 3 anos e 12 dias nos anos subsequentes.
As alterações introduzidas em 2023 reforçam a tutela do trabalhador em matéria de cessação do contrato de trabalho uma vez que se aumentou o valor da indemnização, ao mesmo tempo que impõem aos empregadores um esforço acrescido de conformidade legal e de correta aplicação das regras de cálculo da compensação.
Com efeito, os critérios para cálculo da compensação por cessação de contrato de trabalho têm impacto direto na gestão de reestruturações e reorganizações empresariais, e no cumprimento rigoroso das regras de compliance laboral, desde logo porque, e a título de exemplo, o não pagamento da totalidade da indemnização por despedimento pode determinar a ilicitude do respetivo processo.
O regime atual exige, assim, uma análise cuidada da situação laboral de cada trabalhador e da aplicação faseada das regras, tornando o cálculo das compensações por cessação de contrato de trabalho mais complexo para empregadores e equipas de recursos humanos.
Num contexto de maior fiscalização e litigância laboral, a correta interpretação e aplicação do regime jurídico da compensação pela cessação do contrato de trabalho assume uma relevância estratégica. A obtenção de assessoria jurídica laboral especializada revela-se, por isso, essencial para mitigar riscos legais, assegurar a conformidade com o Código do Trabalho e apoiar decisões empresariais informadas e sustentadas.
A Belzuz Abogados, S.L.P. em Portugal dispõe de uma equipa de advogados de Direito do Trabalho com vasta experiência no acompanhamento de processos de cessação de contratos de trabalho, reestruturações empresariais e matérias de compliance laboral, prestando apoio jurídico rigoroso e ajustado às necessidades das empresas e particulares.