Distribui produtos cosméticos em Portugal? Conheça as suas Obrigações Legais

Qualquer distribuidor que comercialize produtos cosméticos em seu nome ou sob a sua marca em Portugal é considerado pessoa responsável e deve notificar os seus produtos no Portal de Notificação de Produtos Cosméticos (CPNP – Cosmetic Products Notification Portal).

De acordo com a legislação portuguesa, é considerado distribuidor o intermediário comercial que disponibiliza um produto no mercado da União Europeia, sem ser o fabricante ou importador.

Notificação no Portal CPNP: um requisito obrigatório

No caso dos distribuidores, se comercializarem um produto com a sua própria marca ou o modificarem de forma a poder afetar a sua conformidade com a normativa, adquirem a condição de pessoa responsável e devem proceder à notificação no CPNP, além de estarem obrigados a contar com um técnico responsável.

No entanto, se o distribuidor apenas traduzir a rotulagem por iniciativa própria, para cumprir a legislação portuguesa, será suficiente uma notificação simplificada, sem necessidade de técnico responsável.

Registo no INFARMED e obrigações fiscais

Toda a empresa que realize a primeira venda onerosa de produtos cosméticos em Portugal deve registar-se no INFARMED, através das seguintes plataformas:

(a) SRE COS (Registo de Entidades de Cosméticos) e

(b) SRCT (Gestão de Taxas e Faturação).

A primeira alienação onerosa de produtos cosméticos em território nacional corresponde à primeira colocação no mercado nacional.

Assim, as entidades que introduzam produtos cosméticos provenientes de outros países, ou as entidades nacionais que fabriquem e coloquem os produtos no mercado, devem registar-se em ambas as plataformas.

Além disso, a comercialização de cosméticos em Portugal está sujeita a uma taxa mensal de 1% sobre o volume de vendas (sem IVA). Para tal, as entidades devem preencher a declaração de vendas, detalhando faturas e notas de crédito de cada mês.

É importante sublinhar que os retalhistas que apenas adquirem produtos já comercializados por outros distribuidores ou fabricantes não precisam de se registar nestas plataformas.

No entanto, se esses retalhistas colocarem um produto cosmético no mercado português pela primeira vez, são considerados distribuidores e estão obrigados a efetuar o registo nas plataformas do INFARMED, bem como a apresentar a declaração mensal de vendas.

Ao contrário de outros produtos, os cosméticos não requerem autorização prévia do INFARMED para a sua comercialização. Este organismo apenas intervém na fiscalização e supervisão do mercado, garantindo que os produtos cumpram a legislação e não representem riscos para a saúde.

Não existe um registo público de produtos cosméticos em Portugal, uma vez que a base de dados oficial, o CPNP, é gerida pela Comissão Europeia.

No Departamento de Direito Comercial e Societário da Belzuz Abogados, S.L.P. – Sucursal em Portugal, contamos com ampla experiência em todos os procedimentos necessários para garantir o cumprimento das obrigações legais no âmbito da comercialização de produtos cosméticos em Portugal.

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