Se for nacional de um país da União Europeia ou do Espaço Económico Europeu (Islândia, Liechtenstein, Noruega, Andorra ou Suíça), pode entrar, permanecer e residir em Portugal de forma simples e rápida, beneficiando de uma estadia temporária até 3 meses sem necessidade de autorização.
Para permanecer por mais de 3 meses, deve solicitar na Câmara Municipal da sua área de residência o Certificado de Registo para Cidadãos da União Europeia, válido por 5 anos.
Para o efeito, é necessário apresentar:
- Documento de identificação válido;
- Declaração sob compromisso de honra comprovando: exercício de atividade profissional subordinada ou independente em Portugal; ou posse de recursos financeiros suficientes e seguro de saúde, quando exigido pelo Estado-Membro de origem; ou inscrição em estabelecimento de ensino oficialmente reconhecido; ou prova de que é familiar que acompanha ou se reúne com cidadão da UE, com documento comprovativo da relação familiar ou da qualidade de parceiro;
- Certificado de registo do cidadão da UE que acompanhe ou a quem se reúna (se aplicável);
- Prova de dependência económica, quando se trate de descendente direto menor de 21 anos ou a cargo, ou de ascendente direto a cargo do cidadão da UE, do cônjuge ou na qualidade de parceiro;
- Nos casos de comunhão de habitação, documento emitido pela autoridade competente do país de origem que comprove a dependência ou coabitação, ou prova de motivos graves de saúde que exijam assistência pessoal do cidadão da UE.
Após 5 anos de residência legal e contínua em Portugal, pode requerer junto da AIMA o Cartão de Residência Permanente, válido por 10 anos e renovável. São exigidos:
- Agendamento prévio;
- Residência legal em Portugal por cinco anos consecutivos;
- Duas fotografias tipo passe (em alguns postos da AIMA);
- Documento de identificação válido;
- Certificado de Registo da UE;
- Comprovativo de alteração de morada, caso aplicável;
- Formulário de pedido de Certificado de Residência Permanente, disponível no portal da AIMA.
O direito de residência estende-se também aos familiares que acompanham ou se reúnem com o cidadão da UE em Portugal, podendo igualmente requerer residência permanente após 5 anos, com os mesmos direitos.
A AIMA informou, no passado dia 22 de janeiro de 2026, que familiares (nacionais de países fora da União Europeia) de cidadãos da União Europeia podem solicitar a alteração do seu enquadramento de residência para o regime aplicável a cidadãos da UE e seus familiares, em substituição do regime geral, mais demorado. Nestes casos, é emitido o CRUE – Cartão de Residência para Cidadãos da União Europeia.
Os processos de residência para cidadãos da UE são, em regra, mais rápidos do que os aplicáveis a cidadãos de países terceiros.
Importa também acrescentar que, também em janeiro de 2026, passam a ser emitidos “comprovativos de concessão e de renovação” para imigrantes que, tendo apresentado os seus pedidos, esperam vários meses pelo título de residência, que, ao caducarem na pendência de um novo pedido, ou enquanto aguardam a primeira concessão, se mantêm de forma ilegal em Portugal.
Por fim, importa referir que o atual Governo português pretende alterar a Lei da Nacionalidade. Embora a versão apresentada tenha sido chumbada pelo Tribunal Constitucional, o conteúdo acima poderá estar sujeito a confirmação caso a alteração venha a ser aprovada.