Desde o departamento de direito da família e sucessões da Belzuz Abogados, S.L.P., queremos dar algumas orientações sobre como estas novidades podem afetar e como se aplica o Regulamento (UE) 650/2012 às sucessões que apresentam um elemento transfronteiriço, ou seja, quando a sucessão está ligada a dois ou mais ordenamentos jurídicos. Este regulamento aplica-se independentemente da nacionalidade do falecido e do facto de os Estados envolvidos serem membros da UE, desde que exista um elemento internacional, pelo que é de vital importância determinar o quadro normativo aplicável e a necessidade de identificar o elemento internacional na sucessão.
O regulamento estabelece como critério principal a residência habitual do falecido no momento do falecimento. Em alternativa, o falecido pode escolher expressamente a lei da sua nacionalidade. Existem regras excecionais para casos de ligações manifestamente mais estreitas com outro Estado. A identificação correta da lei aplicável é essencial para determinar os direitos dos herdeiros, a validade das disposições testamentárias e a distribuição dos bens.
Com estas novas novidades, consegue-se:
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Reconhecimento mais ágil de testamentos otorgados no estrangeiro
Simplificação dos procedimentos para validar em Espanha um testamento redigido noutro país, desde que:
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- Tenha sido outorgado de acordo com a lei do país de residência habitual do testador.
- Seja apresentado com tradução oficial e legalização ou apostila.
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O certificado sucessório europeu
Criado pelo Regulamento, permite comprovar a condição de herdeiro, legatário, executor testamentário ou administrador da herança em todos os Estados-Membros participantes, facilitando a circulação dos direitos sucessórios e a execução da herança em diferentes jurisdições. Não é obrigatório, mas a sua utilização agiliza os trâmites e evita a necessidade de legalização ou apostila.
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Registo comum europeu e digital de últimas vontades
A Espanha adere-se ao projeto de interconexão dos registos sucessórios europeus, o que permitirá:
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- Consultar online se o falecido deixou testamento noutro país membro.
- Obter certificados válidos em toda a UE.
- Acelerar os trâmites notariais transfronteiriços.
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Aceitação de ativos digitais no estrangeiro
Os ativos eletrónicos (criptomoedas, contas online, domínios web) herdados no estrangeiro poderão ser incluídos no inventário sucessório espanhol, desde que seja comprovado:
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- A titularidade do falecido.
- A sua localização digital ou registo associado.
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Facilitação de heranças mistas (residente estrangeiro com bens em Espanha)
A lei estabelece um procedimento específico para as heranças em que:
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- O falecido era residente fiscal fora de Espanha.
- Os bens estão localizados no território espanhol (imóveis, contas, veículos, etc.).
Nestes casos, a lei sucessória espanhola será aplicada apenas aos bens localizados no país, a menos que o testamento indique expressamente outra lei aplicável.
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Competência internacional das autoridades e notários espanhóis
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Os notários e tribunais espanhóis são competentes para tratar de sucessões internacionais quando o falecido tinha a sua residência habitual em Espanha ou nos casos previstos no Regulamento. É imprescindível verificar a competência territorial e a correta aplicação das normas de conflito.
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Em heranças internacionais, a legislação fiscal espanhola
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Adaptada à jurisprudência europeia, permite a aplicação da legislação autonómica correspondente em função da residência do falecido e da localização dos bens. É essencial determinar corretamente a obrigação tributária (pessoal ou real) e a legislação aplicável para evitar contingências fiscais.
É importante salientar que, em sucessões com cidadãos de países não signatários do Regulamento o Regulamento aplica-se em Espanha, mesmo que o falecido seja nacional de um país não signatário (por exemplo, Reino Unido), desde que a residência habitual à data do falecimento fosse em Espanha. Nestes casos, a lei aplicável será a espanhola, salvo se o causante tiver optado expressamente pela lei da sua nacionalidade. É importante considerar os possíveis reenvios e a jurisprudência sobre a divisão da sucessão
O departamento de direito da família e sucessões da Belzuz Abogados, S.P.L. está à sua disposição para analisar a sua situação patrimonial e adaptar o seu testamento à nova lei.