Novidades para heranças internacionais e sucessões transfronteiriças

Desde o departamento de direito da família e sucessões da Belzuz Abogados, S.L.P., queremos dar algumas orientações sobre como estas novidades podem afetar e como se aplica o Regulamento (UE) 650/2012 às sucessões que apresentam um elemento transfronteiriço, ou seja, quando a sucessão está ligada a dois ou mais ordenamentos jurídicos. Este regulamento aplica-se independentemente da nacionalidade do falecido e do facto de os Estados envolvidos serem membros da UE, desde que exista um elemento internacional, pelo que é de vital importância determinar o quadro normativo aplicável e a necessidade de identificar o elemento internacional na sucessão.

O regulamento estabelece como critério principal a residência habitual do falecido no momento do falecimento. Em alternativa, o falecido pode escolher expressamente a lei da sua nacionalidade. Existem regras excecionais para casos de ligações manifestamente mais estreitas com outro Estado. A identificação correta da lei aplicável é essencial para determinar os direitos dos herdeiros, a validade das disposições testamentárias e a distribuição dos bens.

Com estas novas novidades, consegue-se:

  • Reconhecimento mais ágil de testamentos otorgados no estrangeiro

Simplificação dos procedimentos para validar em Espanha um testamento redigido noutro país, desde que:

    • Tenha sido outorgado de acordo com a lei do país de residência habitual do testador.
    • Seja apresentado com tradução oficial e legalização ou apostila.
  • O certificado sucessório europeu

Criado pelo Regulamento, permite comprovar a condição de herdeiro, legatário, executor testamentário ou administrador da herança em todos os Estados-Membros participantes, facilitando a circulação dos direitos sucessórios e a execução da herança em diferentes jurisdições. Não é obrigatório, mas a sua utilização agiliza os trâmites e evita a necessidade de legalização ou apostila.

  • Registo comum europeu e digital de últimas vontades

A Espanha adere-se ao projeto de interconexão dos registos sucessórios europeus, o que permitirá:

    • Consultar online se o falecido deixou testamento noutro país membro.
    • Obter certificados válidos em toda a UE.
    • Acelerar os trâmites notariais transfronteiriços.
  • Aceitação de ativos digitais no estrangeiro

Os ativos eletrónicos (criptomoedas, contas online, domínios web) herdados no estrangeiro poderão ser incluídos no inventário sucessório espanhol, desde que seja comprovado:

    • A titularidade do falecido.
    • A sua localização digital ou registo associado.
  • Facilitação de heranças mistas (residente estrangeiro com bens em Espanha)

A lei estabelece um procedimento específico para as heranças em que:

    • O falecido era residente fiscal fora de Espanha.
    • Os bens estão localizados no território espanhol (imóveis, contas, veículos, etc.).

Nestes casos, a lei sucessória espanhola será aplicada apenas aos bens localizados no país, a menos que o testamento indique expressamente outra lei aplicável.

      • Competência internacional das autoridades e notários espanhóis

 Os notários e tribunais espanhóis são competentes para tratar de sucessões internacionais quando o falecido tinha a sua residência habitual em Espanha ou nos casos previstos no Regulamento. É imprescindível verificar a competência territorial e a correta aplicação das normas de conflito.

      • Em heranças internacionais, a legislação fiscal espanhola

Adaptada à jurisprudência europeia, permite a aplicação da legislação autonómica correspondente em função da residência do falecido e da localização dos bens. É essencial determinar corretamente a obrigação tributária (pessoal ou real) e a legislação aplicável para evitar contingências fiscais.

É importante salientar que, em sucessões com cidadãos de países não signatários do Regulamento o Regulamento aplica-se em Espanha, mesmo que o falecido seja nacional de um país não signatário (por exemplo, Reino Unido), desde que a residência habitual à data do falecimento fosse em Espanha. Nestes casos, a lei aplicável será a espanhola, salvo se o causante tiver optado expressamente pela lei da sua nacionalidade. É importante considerar os possíveis reenvios e a jurisprudência sobre a divisão da sucessão

O departamento de direito da família e sucessões da Belzuz Abogados, S.P.L. está à sua disposição para analisar a sua situação patrimonial e adaptar o seu testamento à nova lei.

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