O Mandato Com Poderes Preventivos, O Testamento Vital e o Maior Acompanhado: A Relação Entre Estas Figuras e a Sua Aplicabilidade Prática

O mandato com poderes preventivos deve especificar os direitos envolvidos, o âmbito da representação e as condições do exercício, sendo livremente revogável pelo outorgante e pode ser:

  • Com representação: o mandatário atua em nome e por conta do mandante, sem assumir diretamente direitos e obrigações;
  • Sem representação: o mandatário age em nome próprio, assumindo os efeitos dos seus atos.

A sua validade depende de o outorgante estar em plena capacidade no momento da assinatura, reconhecida pelo Notário, ou por Advogado.

Outra figura relacionada é o testamento vital/ Diretiva Antecipada de Vontade, no qual o testador declara antecipadamente que tratamentos e cuidados de saúde deseja (ou não) receber quando/se incapaz de decidir. Este documento é válido por 5 anos, podendo ser renovado.

Já a ação de maior acompanhado aplica-se quando um adulto, por razões de saúde, deficiência ou comportamento, não consegue exercer plenamente os seus direitos ou cumprir os seus deveres. Trata-se de um processo judicial que visa proteger a pessoa, preservando a sua autonomia dentro do possível.

Em certos casos, as três figuras podem coexistir, mas não se substituem umas às outras:

  • Mandato preventivo: garante acompanhamento em várias áreas da vida, limitado à capacidade cognitiva no momento da assinatura.
  • Testamento Vital/ Diretiva Antecipada de Vontade: define antecipadamente cuidados de saúde, com carácter preventivo.
  • Maior acompanhado: medida judicial que se aplica quando já existe incapacidade, assegurando proteção e direitos.

Assim, cada figura tem finalidades e limitações próprias, podendo ser complementares na proteção da pessoa em situação de incapacidade. Por exemplo, um maior com demência ou Alzheimer em fase inicial pode, em momentos de lucidez, outorgar um mandato preventivo. No entanto, como essa lucidez não se mantém a longo prazo, corre-se o risco de hoje conceder poderes e amanhã já não se lembrar.

Nessa situação, a medida mais adequada seria a ação de maior acompanhado, pois o mandato pode tornar-se ineficaz e o testamento vital inviável, já que a pessoa pode não estar em plenas capacidades para declarar validamente a sua vontade. Nestas ações de maior acompanhado, se já existir um mandato com poderes preventivos, “no momento em que é decretado o acompanhamento, o tribunal aproveita o mandato, no todo ou em parte, e tem-no em conta na definição do âmbito da proteção e na designação do acompanhante.” – exemplo em que duas das três figuras coexistem, mas não se substituem.

Na Belzuz Advogados, S.L.P., sucursal em Portugal, pode contar com uma assessoria jurídica prestada por advogados experientes para assegurar que todas as partes tenham os seus direitos protegidos.

Solicite aconselhamento jurídico especializado

A nossa equipa de advogados analisa o seu caso e apresenta soluções jurídicas claras, estratégicas e adaptadas à sua situação.

Explique a sua situação e receba uma proposta personalizada

Outras publicações

error: Content is protected !!