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O prémio excecional analisado pela sentença.
O Tribunal Nacional resolve uma ação coletiva em que uma empresa havia estabelecido uma política de acumulação de bônus excecional em que, para o seu pagamento, era exigida uma percentagem de tempo trabalhado no período de janeiro a novembro, indicando o comunicado que os períodos em IT não são considerados como tempo de prestação de serviços efetivos em 2023.
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O Tribunal Nacional explica que os assuntos devem ser analisados caso a caso.
A resolução deixa claro, desde o início do seu raciocínio jurídico, que já existem várias sentenças proferidas por essa Sala sobre a possível discriminação salarial ao excluir do cálculo dos serviços prestados o período de incapacidade temporária; dando soluções que se submetem à configuração do complemento controverso, não podendo estabelecer-se uma regra geral válida para todos os casos, pelo que será necessário analisar cada caso concreto e as circunstâncias factuais que o singularizam.
Na Belzuz Abogados, S.L.P., chamamos especialmente a atenção para este ponto.
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Que elementos são avaliados na hora de decidir se é possível excluir o incentivo da variável?
No caso analisado, é determinante o facto de o complemento não estar ligado à duração ou quantidade de horas de trabalho, algo que, para o tribunal, se revela pelo facto de o prémio estabelecido ser um montante fixo para todo o coletivo, independentemente de ter sido ativado ou não o elemento que pretende retribuir o prémio, que no caso em apreço é o facto de ter «sofrido um maior ou menor número de ativações ou desativações de jornada».
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É discriminatório excluir das políticas de prémios ou incentivos qualquer suspensão ou ausência do trabalho?
Não, tal como pudemos verificar pela equipa de advogados laborais da Belzuz Abogados, S.L.P., a sentença analisa uma série de situações contidas na ação judicial e que também penalizavam o acréscimo do prémio, e conclui em várias delas que a sua inclusão não é discriminatória. São analisados os casos de trabalhadores em licença sem vencimento, licenças sem vencimento e licenças para cuidar de menores, bem como o requisito de estar ativo na empresa numa data específica.
O tribunal analisa cuidadosamente todas estas situações e justifica em cada uma delas quando existe discriminação.
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Que elementos devem estar presentes para que os prémios ou incentivos não incorram em discriminação salarial ao excluir do cálculo dos serviços prestados o período de incapacidade temporária?
A partir da Belzuz Abogados, S.L.P., e da equipa especializada em direito do trabalho, podemos concluir que não existe uma regra fixa que dê uma resposta categórica a esta questão que seja aplicável, de forma geral, a todas as políticas de bónus.
A política sobre prémios e incentivos pode ser considerada nula pelos tribunais quando a exclusão da incapacidade temporária — que, recordemos, é uma causa válida de suspensão do contrato — for contrária às definições de discriminação dadas, entre outras, pela Lei 15/2022.
Os órgãos judiciais avaliarão também a finalidade, a natureza e as características dos prémios e incentivos, bem como o efeito final provocado pela medida contida na política.
Como se pode ver, é necessária uma análise individualizada que não é simples.
Por tudo isso, na Belzuz Abogados, S.L.P., como advogados especialistas em direito do trabalho e com ampla experiência em assessoria jurídica integral, recomendamos às empresas que contem com um acompanhamento jurídico sério na hora de definir essas políticas, a fim de evitar decisões judiciais que possam declarar a nulidade dessas políticas. Departamento de Direito do Trabalho da Belzuz Abogados, S.L.P.
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A empresa pode retirar-me o incentivo se eu estiver de baixa por doença?
Segundo a Belzuz Abogados, S.L.P., especialistas em direito do trabalho, a resposta dependerá de uma série de fatores, entre os quais a natureza e a finalidade do incentivo e a justificação da política de excluir do cálculo os períodos de incapacidade temporária. É o que se depreende da sentença do Tribunal Nacional nº 4428/2025, de 20 de outubro.
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Qual é a diferença entre penalizar o absentismo e a baixa médica?
A Lei 15/2022 proíbe expressamente políticas que penalizem especificamente a doença quando isso gera discriminação. Em relação às outras causas de absentismo, elas devem ser analisadas uma a uma para verificar se a sua exclusão gera discriminação, caso em que as regulamentações internas da empresa nesse sentido também poderiam ser nulas.
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É legal excluir os períodos de licença ou permissão do pagamento de variáveis?
A sentença de 20 de outubro de 2025 da Audiencia Nacional explica que pode ser lícito que as empresas não contabilizem para o acréscimo de certos incentivos situações como licenças voluntárias, licenças sem vencimento ou licenças para cuidar de menores. Dependerá da natureza do incentivo, da finalidade que persegue e se essa exclusão gera discriminação.
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O que devo ter em conta ao conceber uma política de incentivos ou variáveis em que o absentismo diminua ou não seja contabilizado para o seu acréscimo?
A política deve ser concebida de forma a garantir que, de acordo com a jurisprudência vigente, não haja discriminação contra pessoas em licença médica ou com períodos de absentismo. Para tal, é necessário definir claramente o absentismo laboral, ter em conta os grupos prejudicados por essa medida para verificar se existe discriminação indireta e ter em conta o objetivo prosseguido pelo incentivo e a sua relação com os preceitos da Lei 15/2022.