Prorrogação do prazo até 31 de março de 2026 – Entrega ou confirmação do Novo Modelo 62 – Obrigação declarativa de Registo no Regime do Imposto Mínimo Global (RIMG)

O Regime do Imposto Mínimo Global (RIMG), aprovado pela Lei n.º 41/2024, de 8 de novembro, transpõe para Portugal a Diretiva (UE) 2022/2523 – Pilar 2 da OCDE, impondo um imposto mínimo efetivo de 15% a grupos multinacionais e grandes grupos nacionais com volume de negócios anual consolidado igual ou superior a 750 milhões de euros.

O regime visa garantir que os grandes grupos tributem de forma consistente, independentemente da jurisdição onde operem, monitorizando a tributação global de cada grupo.

O Modelo 62 – Declaração de Registo obriga os grupos abrangidos a:

  • Comunicar o início da aplicação do RIMG;
  • Identificar a entidade-mãe final ou a entidade designada, incluindo a jurisdição correspondente;
  • Entregar a declaração por via eletrónica à Autoridade Tributária (AT).

A declaração deve cobrir todas as entidades constituintes localizadas em Portugal, que façam parte de um grupo de empresas multinacionais ou de um grande grupo nacional com rendimento anual consolidado igual ou superior a EUR 750.000.000, incluindo as entidades excluídas do RIMG, considerando as demonstrações financeiras consolidadas da entidade-mãe final em pelo menos dois dos quatro exercícios fiscais imediatamente anteriores.

Prorrogação do Prazo de Entrega

Devido ao atraso na disponibilização da aplicação eletrónica no Portal das Finanças, o Governo decidiu prorrogar o prazo de entrega da Declaração Modelo 62:

  • O novo prazo é até ao último dia do 15.º mês após o fim do período fiscal de 2024;
  • Esta prorrogação aplica-se sem acréscimos ou penalidades, incluindo para entidades cujo período fiscal termine entre 31 de dezembro de 2024 e 31 de março de 2025, mesmo que o termo caia em dia não útil;
  • Para grupos cujo exercício coincida com o ano civil, o prazo passa de 31/12/2025 para 31/03/2026;
  • A prorrogação garante tempo adicional para assegurar qualidade e precisão da informação declarativa, prevenindo erros no preenchimento.

Com a prorrogação até 31 de março de 2026, os grupos têm tempo adicional para preparar a declaração, mas não devem adiar o processo, garantindo entrega correta e em conformidade com a lei.

Na Belzuz Advogados, S.L.P. Sucursal em Portugal, oferecemos assessoria especializada na interpretação e cumprimento das obrigações do RIMG, bem como no preenchimento e submissão da Declaração Modelo 62 de forma correta e segura.

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