Num momento em que muitas empresas procuram simplificar estruturas e captar investimento, cresce o interesse por uma figura jurídica: a transformação de sociedades. De acordo com o artigo 130.º do Código das Sociedades
Encerrado o exercício fiscal e, quando se confirma a perda de metade do capital social, o órgão de administração (gerência ou conselho de administração, consoante o tipo societário) fica obrigado a agir. A
O processo de fusão transfronteiriça começa sempre com a elaboração do projeto comum de fusão transfronteiriça, que deixa de ser um documento meramente técnico e passa a ter um papel central como instrumento
A Portaria n.º 16/2026/1 concretiza o regime previsto no Decreto-Lei n.º 93/2025, estabelecendo os requisitos, documentos e regras procedimentais aplicáveis à atribuição de licença para operadores de pontos de carregamento e ao regime
A exoneração é o direito que recai sobre o sócio de se desvincular da sociedade, quando se verifique uma situação legal ou contratualmente prevista que lhe seja adversa, colocando a sua participação social
A cessão de quotas corresponde ao ato pelo qual um sócio de uma sociedade por quotas (Lda.) transmite, total ou parcialmente, a sua participação social a outro sócio ou a um terceiro. Esta
Com o início de cada ano civil, as empresas em Portugal entram num período particularmente relevante da sua vida societária: o encerramento das contas relativas ao exercício fiscal anterior e a sua subsequente
A fusão encontra-se regulada no Código das Sociedades Comerciais como um mecanismo de reorganização estrutural que permite a reunião de patrimónios e de sócios de duas ou mais sociedades numa única entidade. O
O aumento de capital social com entradas em espécie é uma operação societária expressamente prevista no Código das Sociedades Comerciais (CSC), aplicável tanto às sociedades por quotas como às sociedades anónimas. Esta modalidade
As marcas, invenções (patentes e modelos de utilidade), designs (desenhos ou modelos) e outros sinais distintivos do comércio — como logótipos, denominações de origem, marcas coletivas e marcas de certificação ou de garantia