OE2026 — Menos retórica, mais compliance — A Análise crítica por imposto
A Proposta de Orçamento do Estado para 2026 (OE2026) é um exercício de continuidade com poucas ruturas e várias “afinações” técnico-fiscais: ajusta escalões e taxas intermédias em IRS, calibra a tributação autónoma e o incentivo à valorização salarial em IRC, introduz um alargamento setorial em IVA, redesenha escalões de IMT e reforça a transição energética via ISV/IEC, mantendo contribuições especiais com uma correção relevante na energia. No compliance, adia-se o SAF-T (contabilidade) e prorrogam-se as faturas PDF, além de medidas cirúrgicas sobre inventários e emparcelamento rústico.
O Governo autonomizou dossiers fraturantes (descida de IRC, habitação, laboral) para diplomas próprios, mantendo a PLOE limpa de temas que podiam provocar contenda. Ganham-se condições para uma aprovação com margens curtas (excedente projetado ~0,1% do PIB), mas a verdadeira disputa ocorrerá na especialidade e nos diplomas satélite. O cronograma parlamentar (entrega em 9-10; generalidade em 27-28-10; especialidade até 27-11; final global a 27-11) reforça a necessidade de atenção semanal pelos contribuintes com decisões pendentes em Q4-2025/Q1-2026.
A nossa leitura — a partir da prática com clientes empresariais e HNWI — é que 2026 exigirá planeamento tático: documentar aumentos salariais (4,6%), reconfigurar frotas plug-in, renegociar contratos de energia, simular escrituras com os novos escalões de IMT e preparar dry-runs do SAF-T já em 2026.
1) IRS — Alívio seletivo e condicionalidades que obrigam a governança salarial
O que muda
- Atualização de 3,51% nos limites de todos os escalões e redução de 0,3 p.p. nas taxas do 2.º ao 5.º escalão; mínimo de existência sobe para 12.880 € (alinhado com a RMGA de 920 €/mês em 2026).
- Mantém-se, em 2026, a isenção de IRS e a exclusão de contribuições para prémios de produtividade, desempenho, participações nos lucros e gratificações de balanço até 6% da retribuição base anual, condicionada a: (i) aumento salarial global ≥ 4,6%; e (ii) empresa abrangida por IRCT celebrado/atualizado há < 3 anos; a retenção na fonte segue a do mês do pagamento.
Entendemos que estas medidas se consubstanciam num alívio sem reforma, no âmbito do qual a atualização de escalões mitiga a deriva fiscal por inflação, mas não resolve a compressão das taxas médias nos rendimentos do trabalho qualificado. Para quadros médios-altos, o efeito é marginal; na definição da remuneração de executivos, o ganho líquido pode ser neutralizado por benefícios acessórios sujeitos a TSU.
Já as isenções serão uns prémios com “ferrolhos”, pois a dupla condição (4,6% e IRCT < 3 anos) transforma um benefício prometido em desafios de compliance: exige boa governança quanto às folhas de pagamento e prova documental fina. Em grupos multiempresa, a agregação “global” de aumentos é operacionalmente complexa e, na prática, geradora de risco inspetivo se a AT escrutinar regularidade dos pagamentos (requalificação como retribuição habitual).
Por isso, sugerimos, fechar, ainda em 2025, uma matriz de aumentos por categoria e uma minuta de política de prémios com carimbo de não regularidade; rever cobertura convencional e calendários de negociação coletiva; projetar retenções por cenários para evitar sub/sobre retenção em pagamentos concentrados no 4.º trimestre.
2) IRC — Tributação autónoma (híbridos plug-in) e incentivo salarial: precisão técnica ou perda do benefício
O que muda
- Viaturas plug-in Euro 6e-bis < 80 g CO₂/km: passam a tributar-se autonomamente às taxas da categoria plug-in (2,5% < 37.500 €; 7,5% ≥ 37.500 € e < 45.000 €; 15% > 45.000 €).
- Incentivo fiscal à valorização salarial: redução do limite para 4,6% no aumento da retribuição base anual média por trabalhador e exigência de 4,6% também para quem aufere até à retribuição base média anual da empresa.
- (Contexto político-orçamental) A descida de taxa nominal de IRC em um ponto percentual para 19% e 15% para os primeiros 50 mil euros de lucro, o patamar para PME, são remetidos para diplomas autónomos — visto como decisões prudentes para viabilização parlamentar, não constando assim da proposta “núcleo”.
A nossa opinião crítica uma imposição de frota “ao milímetro” — Pequenas variações de autonomia homologada ou emissões podem deslocar o veículo de uma taxa autónoma para outra; em renovações de frota 2026, é imprescindível cruzar certificado de conformidade, preço de aquisição (incluindo extras) e limites (37.500 €/45.000 €). Erros aqui têm efeito direto em na taxa de tributação efetiva.
Já para o Incentivo salarial, a prova “documental” conta — A redução de 4,7% → 4,6% é “arredondamento político”, mas o duplo teste amplia o risco de falha por décimas e por isso recomendamos abordagens trimestrais de aumentos, atas de deliberação, reconciliações entre RH/contabilidade e auditores; planeamento com buffer (p.ex., 4,8%) para absorver rotatividade ou correções posteriores.
No fundo, é uma reforma adiada, ou seja, o fatiar de medidas estruturais do lado do IRC para diplomas próprios evita “confrontos” e volatilidade negocial, mas prolonga a incerteza na modelização 2026-2027 (CapEx, leasing, tax shields), sobretudo em grupos exportadores.
3) IVA — Alargamento agrícola: pequeno ajuste, efeitos práticos na cadeia
O que muda
- Verba 4.2 (Lista I): taxa reduzida (6%) para operações de transformação da azeitona em azeite.
No fundo, esta medida promove coerência de cadeia, ou seja, corrige desalinhamentos históricos entre fases da cadeia olivícola; cooperativas e tolling agreements devem rever cláusulas de preço (“IVA incluído” vs “IVA acresce”) e cash-flow de deduções.
4) IMT — Redesenho de escalões: janelas de planeamento e riscos de forma vs substância
O que muda
- Habitação Própria Permanente (Tabela 1): isenção até 106.346 €; novas taxas marginais e médias até 1.150.853 €; acima disso, 7,5% (taxa única).
- Aquisições > 1.º escalão HPP (Tabela 2): isenção até 330.539 €; 8% até 660.982 €; 6% (taxa única) até 1.150.853 €; 7,5% acima.
- Habitação não HPP (Tabela 3): progressividade com taxas marginais de 1% a 8% e taxas únicas a partir de 633.931 €/1.150.853 €.
Isto significa que, no que toca às escrituras já agendadas ou operações previstas entre Q4-2025 e Q1-2026, devem ser re-simuladas com os novos escalões, pois as diferenças marginais tornam-se materiais em valores próximos de 660.982 € e 1.150.853 €.
A isenção até 330.539 € abre espaço a aquisições fracionadas ou mesmo ao Buy-to-let ou outras estruturas —, mas atenção à afetação real e à substância sobre a forma: a prova de destinação e utilização será determinante em inspeção (risco de requalificação e coimas).
Esta proposta pode também implicar interações societárias, no sentido de que em reestruturações Intra grupo com imóveis, o desenho deve equilibrar neutralidade, benefícios de IMT/IS e propósito de negócio robusto. A nossa prática mostra que a documentação de propósito e a consistência contabilística pesam tanto quanto o texto do benefício.
5) ISV & IEC — Sinal claro: plug-in com prova de autonomia e energia a preço fiscal de carbono
O que muda
- ISV: taxa intermédia de 25% para plug-in com autonomia elétrica ≥ 50 km e < 80 g CO₂/km (Euro 6e-bis).
- Produtos petrolíferos e energéticos: eliminação gradual de isenções “prejudiciais” — em 2026, gás natural NC 2711 usado por produtores de eletricidade/cogeração/gás de cidade (atividade principal) paga 50% do ISP e 50% do adicionamento CO₂; certas instalações com acordo de racionalização pagam 100% do adicionamento CO₂; instalações no CELE (incluindo exclusão opcional) ficam isentas do adicionamento CO₂.
- IABA e nicotina: prorrogação da redução 25% para licores/aguardentes de medronho e inclusão de bolsas de nicotina (20 g) com taxa 0,065 €/g (na importação, isentas de direito, mas sujeitas a IEC).
Na nossa opinião, esta proposta pode criar mais “fardo” em renovações de frota, pois as especificações dos automóveis devem ser comprovadas e a não verificação documental (autonomia/CO₂) tem custado caro a clientes com frotas renovadas. Nesse sentido sugerimos checklist por VIN com COC e quadro de custos (preço + extras) para se manter abaixo de limites críticos.
Já quanto à energia, estamos perante um pass-through contratual, pois o novo custo fiscal do gás e adicionamento do CO₂ exige renegociação de PPAs/fornecimento e cláusulas de pass-through. Deve ser avaliada a elegibilidade CELE e as oportunidades de eficiência para reduzir base tributável. Em indústrias com grande consumo energético, o impacto orçamental 2026 pode ser direto na margem.
6) Contribuições especiais — Manter, afinar, disciplinar
O que muda
- Mantêm-se as contribuições para: audiovisual, setor bancário (contribuição setorial), extraordinária farmacêutica, extraordinária para fornecedores de dispositivos médicos e adicional de IUC; revoga-se o adicional de solidariedade da banca; na energia, excluem-se da extraordinária os ativos afetos a redes de transporte/distribuição elétrica.
Na nossa opinião o fim do adicional de solidariedade aplicado ao setor bancário reduz a sobreposição de camadas (seguindo a mais recente decisão do Tribunal Constitucional), já os seus efeitos na política de preços dos bancos são modestos, mas sempre positivos, pelo menos para os custos dos fundos.
Quanto ao setor da Energia, a exclusão das redes corrige uma ambiguidade de base (dupla incidência económica) e deve reduzir litigância, mas obriga a reporte por segmento consistente entre regulatório e fiscal para sustentar a afetação de ativos.
7) Outras medidas com efeito imediato no compliance — inventários, SAF-T, faturas PDF
O que muda
- Inventários: mantém-se a dispensa de valorização para períodos iniciados em ou após 01-01-2025; sujeitos passivos sem inventário permanente podem ficar dispensados também para períodos iniciados em ou após 01-01-2026.
- SAF-T (contabilidade): submissão passa a ser aplicável a períodos de 2027 (entrega em 2028 ou períodos seguintes).
- Faturas PDF: aceitação como fatura eletrónica até 31-12-2026.
Na nossa opinião dispensa é diferente de descontrolo, com isto queremos dizer que A Autoridade Tributária está atenta e cruza compras/vendas/variação de existências, por isso manter limites e reconciliações é essencial, sob pena de correções à margem.
Quanto à submissão do ficheiro SAF-T, ganha-se tempo, mas não para “empurrar” e, por isso, há ter em atenção que os projetos de mapeamento de planos de contas, taxonomias e chaves de IVA demoram. Propomos dry-runs trimestrais em 2026, com data-quality checks (balancete vs razão, terceiros, IVA).
Por fim, as faturas em formato PDF são uma ponte para a estruturação, logo, use 2026 para mapear fornecedores “PDF-only” e negociar migração para faturação estruturada em 2027/2028; isto reduz riscos de integridade/autenticidade na cadeia documental.
8) Emparcelamento de prédios rústicos — custos de transação quase zero, mas dossier técnico é chave
O que muda
- Novo regime: isenção de emolumentos para atos e contratos necessários às operações de emparcelamento de prédios rústicos contíguos ou confinantes (qualquer que seja a afetação económica); isenção de IMT e IS nas transmissões necessárias; reconhecimento a requerimento.
Na nossa opinião, está-se a criar o cenário perfeito para family offices e fundos com mosaicos rústicos, pois têm agora a oportunidade real de realizar uma reserva de terrenos eficiente, no entanto, é sempre bom recordar que sem peças técnicas anexas (plantas, memória descritiva, mapa de contiguidade), o reconhecimento pode emperrar.
Conclusões
O OE2026 não reescreve o manual, mas aperta os parafusos que contam: percentagens “curtas” (4,6%), cut-offs técnicos (50 km, 80 g CO₂/km; 37.500/45.000 €), janelas calendarísticas (SAF-T só em 2027; PDF até 31-12-2026) e novos degraus de IMT. O rendimento fiscal em 2026 não depende de “engenharia criativa”, mas de disciplina documental e timing. É aí que, nas inspeções, se ganham — ou perdem — os casos.