INCENTIVO À CAPITALIZAÇÃO DAS EMPRESAS (ICE) – O reforço dos capitais próprios com benefícios fiscais relevantes para 2025

1. O que é o ICE?

O ICE visa incentivar o reforço dos capitais próprios das sociedades através de um benefício fiscal em sede de IRC, permitindo uma dedução ao lucro tributável correspondente a uma remuneração convencional do capital próprio (similar ao antigo RCCS, mas com âmbito mais alargado).

O benefício resulta de:

  • Entradas de capital (quotas, ações);
  • Prémios de emissão;
  • Perdões de dívida realizadas por sócios;
  • Lucros retidos e reinvestidos, através da afetação de resultados transitados a capital próprio.

As taxas de dedução variam consoante o ano de vigência do incentivo e o tipo de operação, sendo aplicadas ao montante do aumento líquido de capitais próprios.

2. Porquê falar do ICE agora?

O regime funciona por exercícios fiscais:

Apenas aumentos efetivos de capitais próprios realizados até 31 de dezembro de 2025 (para sujeitos passivos com exercício coincidente com o ano civil) produzem efeitos no cálculo do benefício relativo a 2025.

A afetação de lucros ao capital próprio deve ser devidamente deliberada em assembleia e contabilisticamente refletida.

Para operações intragrupo, é essencial acautelar as regras anti-abuso específicas e testadas pela Autoridade Tributária.

Estamos, portanto, num timing crítico para empresas que pretendam melhorar solvência, fortalecer balanços e, ao mesmo tempo, reduzir a matéria coletável de IRC do próximo exercício.

3. Principais vantagens:

  • Dedução direta ao lucro tributável, com impacto imediato no IRC.
  • Incentivo ao reforço da autonomia financeira, essencial em operações de financiamento bancário e rating interno.
  • Maior flexibilidade face a regimes anteriores, abrangendo diferentes formas de capitalização.
  • Aplicável tanto a PME como a grandes empresas (salvo exclusões específicas).

4. Alertas e requisitos formais:

  • As operações que originam o benefício devem ser documentadas e suportadas contabilística e juridicamente.
  • Há limites quantitativos e regras para evitar “duplicações” de benefício em operações entre entidades relacionadas.
  • Para grupos multinacionais, é crucial verificar se os movimentos de capitais respeitam regras de preços de transferência, substância e coerência comercial.
  • A AT tem vindo a solicitar documentação complementária em inspeções, pelo que recomenda-se uma estruturação cuidada.

5. A experiência do Departamento Fiscal da Belzuz Abogados, S.L.P.

O Departamento Fiscal da Belzuz Advogados, S.L.P. tem vindo a acompanhar, desde 2023, um conjunto significativo de clientes na:

  • Estruturação de aumentos de capital, prémios de emissão e conversão de prestações suplementares;
  • Avaliação contabilística e fiscal de perdões de dívida e impactos em sociedades com capitais próprios negativos;
  • Preparação de memorandos justificativos para efeitos de inspeção tributária;
  • Análise de aplicação do ICE a grupos multinacionais, nomeadamente em operações intragrupo;
  • Integração do ICE em processos mais amplos de reorganização societária e planeamento fiscal anual.

A experiência prática permitiu consolidar um entendimento claro sobre os riscos, limites e melhores práticas para maximizar este incentivo sem exposição fiscal desnecessária.

Por isso, estamos disponíveis para:

  • Avaliar se a sua empresa reúne condições para beneficiar do ICE em 2025;
  • Simular o impacto fiscal do benefício em diferentes cenários de capitalização;
  • Preparar toda a documentação jurídica e fiscal necessária;
  • Integrar o ICE numa estratégia mais ampla de otimização fiscal e reforço de capitais próprios.

A nossa equipa de advogados fiscalistas estão disponíveis para realizar uma análise personalizada do aumento de capital da sua empresa antes do fecho do ano, contacte-nos.

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