1. O que é o ICE?
O ICE visa incentivar o reforço dos capitais próprios das sociedades através de um benefício fiscal em sede de IRC, permitindo uma dedução ao lucro tributável correspondente a uma remuneração convencional do capital próprio (similar ao antigo RCCS, mas com âmbito mais alargado).
O benefício resulta de:
- Entradas de capital (quotas, ações);
- Prémios de emissão;
- Perdões de dívida realizadas por sócios;
- Lucros retidos e reinvestidos, através da afetação de resultados transitados a capital próprio.
As taxas de dedução variam consoante o ano de vigência do incentivo e o tipo de operação, sendo aplicadas ao montante do aumento líquido de capitais próprios.
2. Porquê falar do ICE agora?
O regime funciona por exercícios fiscais:
Apenas aumentos efetivos de capitais próprios realizados até 31 de dezembro de 2025 (para sujeitos passivos com exercício coincidente com o ano civil) produzem efeitos no cálculo do benefício relativo a 2025.
A afetação de lucros ao capital próprio deve ser devidamente deliberada em assembleia e contabilisticamente refletida.
Para operações intragrupo, é essencial acautelar as regras anti-abuso específicas e testadas pela Autoridade Tributária.
Estamos, portanto, num timing crítico para empresas que pretendam melhorar solvência, fortalecer balanços e, ao mesmo tempo, reduzir a matéria coletável de IRC do próximo exercício.
3. Principais vantagens:
- Dedução direta ao lucro tributável, com impacto imediato no IRC.
- Incentivo ao reforço da autonomia financeira, essencial em operações de financiamento bancário e rating interno.
- Maior flexibilidade face a regimes anteriores, abrangendo diferentes formas de capitalização.
- Aplicável tanto a PME como a grandes empresas (salvo exclusões específicas).
4. Alertas e requisitos formais:
- As operações que originam o benefício devem ser documentadas e suportadas contabilística e juridicamente.
- Há limites quantitativos e regras para evitar “duplicações” de benefício em operações entre entidades relacionadas.
- Para grupos multinacionais, é crucial verificar se os movimentos de capitais respeitam regras de preços de transferência, substância e coerência comercial.
- A AT tem vindo a solicitar documentação complementária em inspeções, pelo que recomenda-se uma estruturação cuidada.
5. A experiência do Departamento Fiscal da Belzuz Abogados, S.L.P.
O Departamento Fiscal da Belzuz Advogados, S.L.P. tem vindo a acompanhar, desde 2023, um conjunto significativo de clientes na:
- Estruturação de aumentos de capital, prémios de emissão e conversão de prestações suplementares;
- Avaliação contabilística e fiscal de perdões de dívida e impactos em sociedades com capitais próprios negativos;
- Preparação de memorandos justificativos para efeitos de inspeção tributária;
- Análise de aplicação do ICE a grupos multinacionais, nomeadamente em operações intragrupo;
- Integração do ICE em processos mais amplos de reorganização societária e planeamento fiscal anual.
A experiência prática permitiu consolidar um entendimento claro sobre os riscos, limites e melhores práticas para maximizar este incentivo sem exposição fiscal desnecessária.
Por isso, estamos disponíveis para:
- Avaliar se a sua empresa reúne condições para beneficiar do ICE em 2025;
- Simular o impacto fiscal do benefício em diferentes cenários de capitalização;
- Preparar toda a documentação jurídica e fiscal necessária;
- Integrar o ICE numa estratégia mais ampla de otimização fiscal e reforço de capitais próprios.
A nossa equipa de advogados fiscalistas estão disponíveis para realizar uma análise personalizada do aumento de capital da sua empresa antes do fecho do ano, contacte-nos.