Entrada, Permanência e Residência legal em Portugal para cidadãos da União Europeia e EEE – e seus familiares. Novo certificado CREU da AIMA para familiares

Se for nacional de um país da União Europeia ou do Espaço Económico Europeu (Islândia, Liechtenstein, Noruega, Andorra ou Suíça), pode entrar, permanecer e residir em Portugal de forma simples e rápida, beneficiando de uma estadia temporária até 3 meses sem necessidade de autorização.

Para permanecer por mais de 3 meses, deve solicitar na Câmara Municipal da sua área de residência o Certificado de Registo para Cidadãos da União Europeia, válido por 5 anos.

Para o efeito, é necessário apresentar:

  • Documento de identificação válido;
  • Declaração sob compromisso de honra comprovando: exercício de atividade profissional subordinada ou independente em Portugal; ou posse de recursos financeiros suficientes e seguro de saúde, quando exigido pelo Estado-Membro de origem; ou inscrição em estabelecimento de ensino oficialmente reconhecido; ou prova de que é familiar que acompanha ou se reúne com cidadão da UE, com documento comprovativo da relação familiar ou da qualidade de parceiro;
  • Certificado de registo do cidadão da UE que acompanhe ou a quem se reúna (se aplicável);
  • Prova de dependência económica, quando se trate de descendente direto menor de 21 anos ou a cargo, ou de ascendente direto a cargo do cidadão da UE, do cônjuge ou na qualidade de parceiro;
  • Nos casos de comunhão de habitação, documento emitido pela autoridade competente do país de origem que comprove a dependência ou coabitação, ou prova de motivos graves de saúde que exijam assistência pessoal do cidadão da UE.

Após 5 anos de residência legal e contínua em Portugal, pode requerer junto da AIMA o Cartão de Residência Permanente, válido por 10 anos e renovável. São exigidos:

  • Agendamento prévio;
  • Residência legal em Portugal por cinco anos consecutivos;
  • Duas fotografias tipo passe (em alguns postos da AIMA);
  • Documento de identificação válido;
  • Certificado de Registo da UE;
  • Comprovativo de alteração de morada, caso aplicável;
  • Formulário de pedido de Certificado de Residência Permanente, disponível no portal da AIMA.

O direito de residência estende-se também aos familiares que acompanham ou se reúnem com o cidadão da UE em Portugal, podendo igualmente requerer residência permanente após 5 anos, com os mesmos direitos.

A AIMA informou, no passado dia 22 de janeiro de 2026, que familiares (nacionais de países fora da União Europeia) de cidadãos da União Europeia podem solicitar a alteração do seu enquadramento de residência para o regime aplicável a cidadãos da UE e seus familiares, em substituição do regime geral, mais demorado. Nestes casos, é emitido o CRUE – Cartão de Residência para Cidadãos da União Europeia.

Os processos de residência para cidadãos da UE são, em regra, mais rápidos do que os aplicáveis a cidadãos de países terceiros.

Importa também acrescentar que, também em janeiro de 2026, passam a ser emitidos “comprovativos de concessão e de renovação” para imigrantes que, tendo apresentado os seus pedidos, esperam vários meses pelo título de residência, que, ao caducarem na pendência de um novo pedido, ou enquanto aguardam a primeira concessão, se mantêm de forma ilegal em Portugal.

Por fim, importa referir que o atual Governo português pretende alterar a Lei da Nacionalidade. Embora a versão apresentada tenha sido chumbada pelo Tribunal Constitucional, o conteúdo acima poderá estar sujeito a confirmação caso a alteração venha a ser aprovada.

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