Golden Visa Portugal em 2026: requisitos atualizados, opções de investimento e enquadramento do regime após o fim do imobiliário

O regime de Autorização de Residência para Investimento (ARI), designado por Golden Visa, continua a constituir, em 2026, um dos principais instrumentos de atração de investimento estrangeiro para Portugal. Não obstante, importa sublinhar que o regime sofreu alterações estruturais significativas, em particular na sequência da aprovação da Lei n.º 56/2023, que veio redefinir o modelo subjacente ao programa.

Com efeito, a principal alteração consistiu na eliminação das modalidades de investimento imobiliário e de transferência de capitais para aquisição de bens imóveis, que durante vários anos representaram a via preferencial de acesso ao Golden Visa. Esta alteração traduziu-se numa reorientação do regime, passando o legislador a privilegiar investimentos com maior impacto económico direto, designadamente nas áreas da inovação, capitalização empresarial, investigação científica e valorização do património cultural.

Neste contexto, o Golden Visa em Portugal passou a assumir uma natureza mais seletiva e estratégica, afastando-se de uma lógica predominantemente imobiliária e aproximando-se de modelos internacionais de captação de investimento qualificado.

Atualmente, as principais modalidades de investimento elegíveis para efeitos de obtenção de autorização de residência ao abrigo do regime ARI incluem, nomeadamente, a subscrição de unidades de participação em fundos de investimento ou fundos de capital de risco no montante mínimo de 500.000 euros, desde que os mesmos se encontrem devidamente registados e orientados para a capitalização de empresas portuguesas. Esta modalidade tornou-se, na prática, a opção mais utilizada pelos investidores internacionais, em virtude da sua flexibilidade e diversificação de risco.

Adicionalmente, mantém-se a possibilidade de realização de transferências de capital no montante mínimo de 500.000 euros destinadas a atividades de investigação científica desenvolvidas por instituições públicas ou privadas integradas no sistema científico e tecnológico nacional.

Por outro lado, continua igualmente prevista a possibilidade de investimento no montante mínimo de 250.000 euros em projetos de apoio à produção artística, recuperação ou manutenção do património cultural nacional, sendo esta uma opção particularmente relevante para investidores com interesse em iniciativas de impacto cultural.

O regime contempla ainda a criação de postos de trabalho como forma autónoma de elegibilidade, exigindo, em regra, a criação de pelo menos 10 postos de trabalho, podendo este número ser reduzido em determinadas circunstâncias legalmente previstas, designadamente em zonas de baixa densidade.

Não obstante a reconfiguração do regime, subsistem as principais vantagens estruturais do Golden Visa, que continuam a justificar o interesse por parte de investidores estrangeiros. Entre estas, destaca-se a exigência de permanência mínima bastante reduzida, correspondente a uma média de sete dias por ano, o que permite uma elevada flexibilidade na gestão da residência.

Acresce que o regime continua a assegurar o direito de livre circulação no espaço Schengen, bem como a possibilidade de reagrupamento familiar, permitindo que os membros da família do investidor beneficiem igualmente de autorização de residência em Portugal.

Importa ainda salientar que, ao fim de cinco anos, o titular da autorização de residência poderá requerer a residência permanente ou a nacionalidade portuguesa, nos termos gerais da lei, desde que se encontrem preenchidos os respetivos requisitos, designadamente ao nível da ligação efetiva à comunidade nacional.

No plano prático, a questão que se coloca em 2026 prende-se com a avaliação da atratividade do Golden Visa face a outras alternativas de residência disponíveis em Portugal. Com efeito, regimes como o visto D7, destinado a titulares de rendimentos passivos, ou o visto D8, direcionado para trabalhadores remotos e nómadas digitais, têm vindo a ganhar relevância, sobretudo em perfis de investidores que não pretendem realizar investimentos de montante elevado.

Paralelamente, a articulação do Golden Visa com os regimes fiscais aplicáveis em Portugal, designadamente o novo Incentivo Fiscal à Investigação Científica e Inovação (IFICI), assume particular relevância na definição de uma estratégia integrada de residência e planeamento fiscal.

Assim, a decisão de recorrer ao Golden Visa deverá ser objeto de uma análise casuística, que tenha em consideração não apenas os requisitos legais do regime, mas também o perfil do investidor, a natureza do investimento pretendido e as implicações fiscais associadas.

Em conclusão, o Golden Visa em Portugal continua a representar, em 2026, uma via válida e competitiva de acesso à residência europeia, embora substancialmente diferente da configuração que apresentou na década anterior. O regime tornou-se mais exigente e orientado para investimento produtivo, mas mantém vantagens relevantes para investidores que procuram mobilidade internacional, diversificação de ativos e acesso ao mercado europeu.

O Departamento de Direito Fiscal da Belzuz Advogados, S.L.P. – Sucursal em Portugal possui vasta experiência no acompanhamento de investidores internacionais, assegurando uma análise integrada das implicações jurídicas e fiscais associadas à obtenção de residência em Portugal, incluindo o enquadramento no regime Golden Visa e a sua articulação com os regimes fiscais aplicáveis.

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