Flash News – Proposta de Alteração ao Código do Trabalho – Trabalho XXI

Apresentamos algumas das principais alterações propostas que, se aprovadas, irão impactar a gestão de recursos humanos e as relações laborais.

  1. Plataformas Digitais, Inteligência Artificial e Algoritmos

    1. Presunção de laboralidade em plataformas: São clarificados os indícios de subordinação no trabalho em plataformas digitais, designadamente quanto às restrições à autonomia organizativa, ao controlo do tempo de trabalho e à limitação da escolha de clientes.
    2. Intervenção humana obrigatória: Passa a ser vedada a adoção de decisões empresariais críticas — como recrutamento, avaliação, progressão na carreira ou despedimento — com base exclusiva em algoritmos ou inteligência artificial, sendo sempre necessária intervenção humana para confirmar, modificar ou revogar a decisão.
  2. Parentalidade

    1. Alargamento da licença inicial: A licença parental inicial poderá ser estendida até aos 180 dias consecutivos. Optando pela modalidade partilhada nos primeiros 6 meses, o subsídio parental inicial será pago a 100% da remuneração de referência.
    2. Licença exclusiva do pai: O período obrigatório exclusivo do pai duplica para 28 dias (gozados nos 42 dias seguintes ao nascimento, sendo 14 de forma consecutiva imediatamente após o parto).
    3. Luto gestacional: Em caso de interrupção de gravidez, a trabalhadora beneficia de uma licença de 14 a 30 dias, conferindo-se ao pai o direito a 3 dias consecutivos de falta justificada.
  3. Cessação do contrato de trabalho

    1. Despedimento coletivo: A compensação é elevada para 15 dias de retribuição base e diuturnidades por cada ano completo de antiguidade. Adicionalmente, extingue-se a obrigatoriedade de devolver a compensação recebida para poder impugnar judicialmente o despedimento.
    2. Exclusão de reintegração por oposição do empregador: Caso o tribunal exclua a reintegração após despedimento ilícito (com base em prejuízo grave para a empresa), a indemnização substitutiva é majorada para valores entre 45 e 60 dias de retribuição por ano, com um mínimo garantido de 6 meses.
    3. Irrenunciabilidade de créditos: Os créditos laborais deixam de poder extinguir-se por remissão abdicativa (renúncia), exceto se formalizados por declaração escrita reconhecida por notário ou se o trabalhador estiver assistido membro da comissão de trabalhadores.
  4. Organização do Tempo e Local de Trabalho

    1. Banco de horas por acordo individual: Na falta de convenção coletiva, passa a ser possível instituir o banco de horas por acordo escrito direto entre empregador e trabalhador, permitindo o acréscimo até 2 horas diárias (limite de 50 horas semanais e 150 horas anuais).
    2. Direito à desconexão: Clarifica-se que as comunicações enviadas fora do horário com a menção expressa de “dispensa de resposta” não violam o dever de abstenção de contacto. Fica consagrado que o exercício da desconexão não pode motivar tratamentos desfavoráveis ou prejuízos na progressão da carreira.
    3. Flexibilização no teletrabalho: O trabalhador poderá alterar temporariamente o local de teletrabalho previsto no acordo inicial mediante um pré-aviso de 5 dias, caso não haja oposição escrita do empregador.
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