Portugal apresenta um défice relevante de proteção seguradora face a riscos catastróficos, nomeadamente sísmicos: apenas cerca de 19% das habitações têm cobertura para risco sísmico. Para além disso, a cobertura de fenómenos naturais é, na maioria dos casos, facultativa e limitada, sendo o único seguro obrigatório no domínio habitacional o seguro de incêndio em regime de propriedade
Este cenário traduz um típico insurance protection gap, em que uma parte significativa dos prejuízos resultantes de catástrofes não está transferida para o setor segurador, recaindo, posteriormente, sobre o Estado e os particulares.
A reforma anunciada no PTRR assenta em três eixos essenciais:
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Criação de um seguro obrigatório
O novo regime prevê a introdução de um seguro obrigatório de cobertura de riscos de catástrofes naturais e sísmicas, aplicável às habitações e também às infraestruturas físicas das empresas.
Esta obrigatoriedade representa uma alteração de paradigma, passando de um modelo predominantemente voluntário para um modelo de universalização da cobertura, com impactos relevantes ao nível do direito dos seguros (através da imposição legal de contratação); do direito do consumo (necessidade de transparência e adequação das coberturas); e da supervisão prudencial (ajustamento do risco sistémico do setor).
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Criação do Fundo de Catástrofes Naturais e Sísmicas
O regime prevê igualmente a criação de um fundo público, com natureza ainda a densificar, que deverá funcionar como instrumento de resposta a eventos de grande escala, o qual será financiado, pelo menos em parte, por contribuições associadas aos contratos de seguro obrigatórios. Este fundo público deverá articular-se com o setor segurador e com a ASF.
Estamos, assim, perante um modelo típico de partilha de risco público-privada, com características próximas de mecanismos internacionais (v.g., consórcios ou pools de risco).
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Mecanismo de solidariedade social
A obrigatoriedade do seguro é acompanhada de um mecanismo de solidariedade destinado a garantir o acesso universal ao seguro e a apoiar famílias economicamente vulneráveis no pagamento do prémio.
A lógica subjacente ao novo regime é reduzir a dependência do Estado enquanto financiador de última instância, promovendo um modelo de responsabilidade partilhada entre Estado, seguradoras, empresas e particulares, bem como uma maior previsibilidade financeira na gestão de desastres e um reforço da resiliência económica e social.
No entanto, existem ainda algumas questões que se encontram por esclarecer, designadamente se esta obrigação abrangerá todos os proprietários; se existirão diferenças entre a habitação própria e permanente e a secundária; quais os riscos incluídos (apenas sísmico ou também climáticos); quais os capitais mínimos e franquias obrigatórias, entre outras.
Prevê-se que este regime possa entrar em vigor em 2027, embora muitos dos seus elementos ainda estejam dependentes de definição legislativa.
A criação de um seguro obrigatório para catástrofes, associado a um fundo público, representa uma mudança estrutural profunda no modelo português de gestão do risco. Trata-se de uma evolução alinhada com as melhores práticas internacionais, mas que levanta desafios jurídicos e operacionais significativos.
A Belzuz Abogados, S.L.P. – Sucursal em Portugal possui uma equipa multidisciplinar com uma vasta experiência na assessoria a empresas de seguros e mediadores de seguros, nacionais e estrangeiros, que operam no mercado segurador nacional, podendo ser um importante auxílio na análise, revisão e adaptação da documentação contratual às mais recentes alterações legislativas.