Como habitualmente, destacamos as principais alterações legislativas no contexto fiscal portuguęs e comunitário.
Alterações legislativas relevantes de 28 de setembro a 24 de outubro
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Aprova a declaração modelo n.º 43 e respetivas instruções de preenchimento a utilizar pelos órgãos do Ministério da Solidariedade e da Segurança Social, para a comunicação dos valores de todas as prestações sociais pagas.
A Lei n.º 64-B/2011, de 30 de dezembro, que aprovou o Orçamento do Estado para 2012, veio, através do seu artigo 194.º, estabelecer o dever dos órgãos do Ministério da Solidariedade e Segurança Social comunicarem à Autoridade Tributária e Aduaneira os valores de todas as prestações sociais pagas, incluindo pensões, bolsas de estudo e de formação, subsídios de renda de casa e outros apoios públicos à habitação, por beneficiário, relativas ao ano anterior, através de modelo oficial.
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Altera o Regulamento de Execução (UE) n.º 282/2011 no que diz respeito aos regimes especiais aplicáveis a sujeitos passivos não estabelecidos que prestem serviços de telecomunicações, de radiodifusão e televisão ou serviços eletrónicos a pessoas que não sejam sujeitos passivos.