Alertas e Noticias fiscais – Fevereiro 2014

 

Conforme já vem sendo habitual, o departamento de Direito Fiscal da Belzuz destaca as principais alterações legislativas e instruções administrativas, no contexto fiscal, neste período e comenta os temas mais relevantes.

DESTAQUES

Alterações legislativas

  • Fixa a taxa de juros de mora aplicáveis às dívidas ao Estado e outras entidades públicas.

  • Procede à reforma da tributação das sociedades, alterando o CIRC, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-B/88, de 30/11, o Decreto Regulamentar n.º 25/2009, de 14 de setembro, e o CIRS, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 442 -A/88, de 30 de novembro.

  • Aprova as instruções de preenchimento da Declaração Mensal de Remunerações (DMT), para cumprimento da obrigação declarativa a que se refere a subalínea i) da alínea c), e a alínea d), do n.º 1 do artigo 119.º, do Código do IRS.

    Esta portaria produz efeitos desde 1 de Janeiro de 2014, devendo as respetivas instruções ser utilizadas no preenchimento da DMR relativa a rendimentos pagos ou colocados à disposição a partir desta data.

  • Aprova as alterações da declaração periódica de rendimentos modelo 22, respetivos anexos e instruções.

  • Cria o sorteio “Fatura da Sorte”, a que ficam imediatamente habilitados a participar todos os consumidores finais, relativamente a todas as faturas emitidas e comunicadas à AT que contenham o número de identificação fiscal dos adquirentes, num determinado período.

  • Aprova as tabelas de retenção na fonte para 2014 na Região Autónoma dos Açores.

  • Aprova o regulamento do sorteio «Fatura da Sorte», criado pelo Decreto-Lei n.º 26-A/2014, de 17 de fevereiro.

  • Aprova os formulários e respetivas instruções, para aplicação do Regime Especial de Tributação dos Rendimentos de Valores Mobiliários Representativos de Dívida, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 193/2005, de 7 de novembro.

INSTRUÇÕES ADMINISTRATIVAS

  • Procede à divulgação, das tabelas de retenção na fonte de IRS para os titulares de rendimentos do trabalho dependente e de pensões com residência fiscal no território português, com exceção das Regiões Autónomas da Madeira e dos Açores, a aplicar em 2014.

  • O Orçamento do Estado para 2014 introduziu alterações às taxas de IVA aplicáveis às operações que se considerem efetuadas na Região Autónoma dos Açores, com efeitos a partir de 1 de janeiro de 2014. As novas taxas são:

     Taxa normal – 18%;

     Taxa intermédia – 10%;

     Taxa reduzida – 5%.

  • Este ofício visa clarificar as alterações mais significativas introduzidas pelo Orçamento do Estado ao Código do IVA.

  • Aprova as tabelas de retenção na fonte para 2014 na Região Autónoma da Madeira.

A BELZUZ encontra-se inteiramente disponível para auxiliar e esclarecer qualquer questão que possa surgir relativamente a estas ou outras matérias.

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