Intervenção Aduaneira na Proteção de Direitos de Propriedade Intelectual

A violação dos direitos de PI pode ter um impacto negativo significativo sobre as empresas e sobre a economia em geral. Produtos contrafeitos ou pirateados não apenas prejudicam os titulares de direitos, mas também a segurança e a competitividade no mercado.

Neste contexto, o Regulamento (UE) n.º 608/2013 visa reforçar a proteção dos direitos de PI ao permitir que as autoridades aduaneiras ajam de forma proativa para impedir a entrada de mercadorias uma atuação proativa das autoridades aduaneiras, impedindo a introdução de mercadorias infratoras no mercado da União Europeia.

Nos termos deste Regulamento, pessoas ou entidades com legitimidade para instaurar uma ação judicial destinada a determinar a violação de um direito de propriedade intelectual podem apresentar um pedido de intervenção aduaneira junto do serviço aduaneiro competente.

Este pedido, que pode assumir a forma de um pedido nacional ou de um pedido da União, visa solicitar a intervenção das autoridades aduaneiras relativamente a mercadorias suspeitas de violar direitos de PI, devendo conter informação suficientemente detalhada que permita a identificação dessas mercadorias.

Uma vez deferido o pedido de intervenção, é possível ao titular do direito solicitar alterações ao pedido original, bem como prorrogar o período de intervenção das autoridades aduaneiras. Estas solicitações devem ser feitas em conformidade com as normas estabelecidas e justificada com base na evolução da situação.

A apresentação e gestão destes pedidos é efetuada por via eletrónica, através dos portais nacionais disponibilizados pelas autoridades aduaneiras dos Estados-Membros e do Portal de Aplicação da Propriedade Intelectual («IPEP»), integrado no Sistema de Informação de Combate à Contrafação e à Pirataria («COPIS»). Este modelo de tramitação eletrónica assegura uma comunicação mais eficiente entre os titulares dos direitos e as autoridades aduaneiras, permitindo um tratamento mais célere da informação relevante e um acompanhamento mais eficaz do estado dos pedidos apresentados.

Quanto ao procedimento, uma vez deferido o pedido de intervenção, as autoridades aduaneiras dispõem de um conjunto de medidas destinadas a lidar com a suspeita de violação de direitos de PI, incluindo, designadamente, a suspensão da autorização de saída das mercadorias ou a sua retenção, a inspeção das mercadorias e, em determinados casos, a sua destruição. Estas medidas permitem conter de forma imediata a circulação de mercadorias potencialmente infratoras.

Caso a inspeção confirme a existência de violação dos direitos de propriedade intelectual, o titular do direito pode, para além das medidas aduaneiras, recorrer aos mecanismos judiciais adequados, quer em sede civil, quer em sede penal, com vista à defesa dos seus direitos e à responsabilização dos infratores.

Como vemos, a intervenção aduaneira representa um avanço significativo na proteção dos direitos de PI dentro da União Europeia e proporciona aos titulares de direitos um mecanismo eficaz para combater a violação e minimizar os impactos.

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