O Conselho de Ministros espanhol aprovou o Real Decreto que procede à alteração do Regulamento de execução da Lei Orgânica n.º 4/2000, relativa aos direitos e liberdades dos estrangeiros em Espanha e à sua integração social. Esta reforma, qualificada pelo Executivo como de natureza estrutural e de urgência social, estabelece um novo quadro normativo que permitirá que aproximadamente 500.000 pessoas atualmente em situação irregular em território espanhol possam aceder a autorizações de residência e trabalho.
Entre as principais novidades destacam-se a simplificação de procedimentos, o alargamento das modalidades de regularização e uma maior celeridade nos processos administrativos, com o objetivo de integrar milhares de migrantes no sistema legal e laboral.
(a) A partir de 16 de abril de 2026, inicia-se a apresentação de pedidos por via telemática, bem como a possibilidade de agendamento prévio para a sua tramitação presencial, marcando assim o início efetivo do procedimento administrativo.
(b) Em 20 de abril de 2026, será aberta a fase de apresentação presencial dos pedidos, momento a partir do qual o sistema entrará plenamente em funcionamento operacional.
(c) O processo assume natureza excecional e temporária, fixando-se como data-limite o dia 30 de junho de 2026 para a apresentação dos pedidos, o que exige dos interessados uma atuação diligente para beneficiarem desta medida extraordinária de regularização.
O novo Regulamento visa ainda adaptar-se às necessidades do mercado de trabalho espanhol, facilitando a contratação de trabalhadores estrangeiros em setores com escassez de mão de obra. Adicionalmente, procede-se à simplificação dos procedimentos administrativos e procura-se reduzir a economia informal, promovendo a integração efetiva dos migrantes no sistema legal.
No seu conjunto, a reforma tem como objetivo configurar um sistema migratório mais ágil, inclusivo e eficiente, promovendo simultaneamente a integração social dos estrangeiros e a resposta às necessidades económicas do país.
Não obstante, esta nova normativa, embora abra oportunidades relevantes para a regularização em Espanha, exige igualmente uma preparação documental rigorosa. Em particular, para aqueles que tenham residido em Portugal, a obtenção antecipada do certificado de registo criminal português configura um passo essencial para o êxito do pedido.
No âmbito dos procedimentos de regularização ou de aquisição da nacionalidade espanhola, é essencial ter presente que todos os estrangeiros que tenham residido previamente em Portugal deverão apresentar esse certificado, a fim de comprovar a sua conduta durante a sua permanência nesse país. A ausência deste documento poderá originar pedidos de esclarecimento, atrasos significativos ou mesmo a recusa do procedimento.
O Departamento de Direito Comercial e Societário da Belzuz Abogados, S.L.P. presta assessoria jurídica neste âmbito, podendo gerir a obtenção de certificados de registo criminal em Portugal e coordenar atuações transfronteiriças entre Espanha e Portugal, assegurando celeridade, segurança jurídica e plena conformidade com as exigências legais aplicáveis.
A Belzuz Abogados, S.L.P. – Sucursal em Portugal é um escritório ibérico, com sede em Madrid e escritórios em Lisboa e Porto, com experiência em matéria de legalização estrangeiros.