A Comissão Europeia em julho do ano corrente abriu a consulta pública para o futuro Digital Fairness Act, um regime que vai redefinir a forma como as empresas comunicam, personalizam e desenham experiências digitais para consumidores.
Embora ainda numa fase inicial, o enquadramento já revela o foco do legislador europeu. O Digital Fairness Act deverá incidir sobre:
- padrões de interface considerados manipulativos (“dark patterns”)
- práticas enganosas associadas a influencers e conteúdos patrocinados
- elementos de design com potencial aditivo
- personalização comercial opaca ou exploratória
- exploração de vulnerabilidades de consumidores, com especial atenção aos menores
O intuito é que o que até agora é tratado como “zona cinzenta”, passe a integrar um regime claro, consolidado e com fiscalização reforçada.
Para as empresas que operam no digital, as implicações podem ser profundas e passam por:
- necessidade de rever fluxos de onboarding, consentimento e cancelamento
- eliminação de mecanismos de pressão comportamental
- novas exigências na publicidade digital e nas campanhas com influencers
- maior escrutínio sobre motores de recomendação e lógica de interface
- risco regulatório acrescido quando o design induz decisões não informadas
Uma simples opção de UX (user experience) que hoje passa despercebida poderá tornar-se, amanhã, uma prática expressamente proibida.
Com o lançamento da referida consulta pública, teve início a fase que distingue quem se antecipa de quem reage tarde: compreender o alcance do futuro regime, ajustar práticas e participar ativamente no processo europeu permitirá evitar correções apressadas (e dispendiosas) quando o diploma estiver finalizado.
Na Belzuz Abogados, S.L.P. temos acompanhado, desde os primeiros sinais, a construção deste novo quadro europeu, avaliando desde já os seus possíveis impactos nas operações digitais dos nossos Clientes.
O Digital Fairness Act representa a próxima fronteira da proteção do consumidor na União Europeia. Quem começa agora, chega mais preparado.