Principais datas a considerar
10 de março
Entrega do ficheiro SAF-T (PT) de faturação, nos termos da Portaria n.º 321-A/2007, Declaração de Retificação n.º 2-A/2017, de 2 de fevereiro, que procede à retificação da Portaria n.º 302/2016, de 2 de dezembro, que altera a estrutura de dados do ficheiro a que se refere a Portaria n.º 321-A/2007, de 26 de março,
20 de março
Data que concentra várias obrigações fiscais relevantes, nomeadamente:
Pagamento das retenções na fonte de IRS e IRC, nos termos dos artigos 98.º do Código do IRS e 94.º do Código do IRC.
Entrega da declaração periódica de IVA (regime mensal), prevista no artigo 41.º do Código do IVA (regime obrigatório para empresas se o volume de negócios no ano anterior for igual ou superior a € 650.000, devendo a alteração ser comunicada em janeiro).
Pagamento do IVA trimestral, quando aplicável.
Entrega e pagamento da Declaração Mensal de Imposto do Selo, do mês seguinte àquele em que a obrigação tributária se tenha constituído, nos termos do artigo 44.º do Código do Imposto do Selo.
Outras datas relevantes em sede de IRC
31 de maio de 2026
Entrega da declaração Modelo 22 de IRC, referente ao exercício de 2025, nos termos do artigo 120.º do Código do IRC.
Pagamento do IRC apurado na referida declaração.
A declaração deve ser submetida exclusivamente por via eletrónica através do Portal das Finanças.
Quando a empresa encerra contas numa data diferente de 31 de dezembro, o princípio é o mesmo, mas as datas deslocam-se. A lógica que deve guiar o calendário é o pagamento final do IRC acontece após o fecho do exercício e apuramento do imposto e a entrega da declaração é efetuada até ao último dia do 5.º mês seguinte à data do termo desse período.
Julho, setembro e dezembro de 2026
Pagamentos por Conta (PC) de IRC, que funcionam como adiantamentos do imposto devido relativamente ao exercício em curso.
Os pagamentos por conta alinham-se com a estrutura do ano fiscal, não apenas com o calendário civil.
15 de julho de 2026
Entrega da IES / DA – Informação Empresarial Simplificada, relativa às contas do exercício de 2025.
Nota: prorrogação excecional de prazos
Recorda-se que, na sequência das medidas excecionais adotadas pelo Governo, Despacho SEAF n.º 7/2026 – XXV, de 7/02, relativamente à situação de calamidade em determinadas zonas do país ( a lista dos 68 concelhos abrangidos pode ser consultada na Resolução do Conselho de Ministros n.º 15-B/2026, de 30 de janeiro, e na Resolução do Conselho de Ministros n.º 15-C/2026, de 1 de fevereiro.), foi admitida a prorrogação de alguns prazos fiscais até 30 de abril de 2026, sem aplicação de juros ou penalizações.
De acordo com as orientações divulgadas pela Autoridade Tributária e Aduaneira, esta prorrogação pode abranger, entre outras, obrigações relacionadas com declarações e pagamentos de IVA; retenções na fonte de IRS e IRC; Imposto do Selo; outras obrigações fiscais periódicas.
A Belzuz Advogados, S.L.P., Departamento de direito fiscal, presta apoio jurídico-fiscal contínuo, ajudando empresas a cumprir todas estas obrigações, a antecipar prazos e a beneficiar de regimes excecionais, como a prorrogação de prazos em zonas afetadas por calamidade até 30 de abril de 2026, sem aplicação de juros ou penalizações.