A União Europeia aprovou, em abril de 2024, o novo Regulamento (UE) 2024/1157, que substituirá o histórico Regulamento (CE) n.º 1013/2006 e reformará de forma estrutural o regime jurídico aplicável aos movimentos transfronteiriços de resíduos. A maioria das suas disposições começará a aplicar-se a partir de 21 de maio de 2026, impondo novas obrigações a todos os operadores envolvidos neste setor.
Uma das principais novidades consiste na implementação obrigatória do sistema eletrónico DIWASS (Digital Waste Shipment System), que passará a centralizar toda a gestão documental relacionada com os movimentos transfronteiriços de resíduos. Através desta plataforma serão tramitadas notificações, pedidos de informação, autorizações, contratos e certificados de tratamento. Em Portugal, os operadores deverão registar-se previamente junto da Agência Portuguesa do Ambiente (APA), sendo esse registo um requisito indispensável para a apresentação de notificações a partir de 21 de maio de 2026.
O Regulamento introduz novas exigências relativamente aos contratos associados a movimentos transfronteiriços de resíduos, os quais deverão conter informação mais detalhada sobre as instalações de tratamento, códigos de resíduos, quantidades, operações de valorização e períodos de validade. As empresas deverão rever os seus contratos atuais para garantir a respetiva conformidade com o novo regime jurídico.
Outra das alterações mais relevantes diz respeito às transferências de resíduos destinados a eliminação dentro da União Europeia. O novo Regulamento estabelece, como princípio geral, a proibição dessas transferências, salvo em situações excecionais devidamente justificadas, nomeadamente quando a valorização não seja técnica ou economicamente viável ou quando a eliminação seja legalmente obrigatória. Esta modificação terá um impacto significativo sobre numerosos operadores económicos e obrigará ao repensar de determinadas estratégias logísticas e operacionais.
A partir de maio de 2027, as exportações apenas poderão ser realizadas para instalações previamente auditadas por entidades independentes acreditadas. Paralelamente, a exportação de resíduos para países não pertencentes à OCDE passará a ser proibida, salvo relativamente aos países expressamente incluídos numa lista autorizada pela Comissão Europeia.
Por último, o Regulamento reforça consideravelmente os poderes de inspeção e fiscalização das autoridades nacionais e da própria Comissão Europeia.
As autoridades poderão exigir documentação em prazos reduzidos, suspender transportes e reter resíduos ou meios de transporte quando existam suspeitas de incumprimento. Além disso, as inspeções realizadas pela Comissão Europeia poderão constituir prova admissível em processos judiciais. As sanções previstas incluem coimas, suspensão de autorizações e até exclusão de procedimentos de contratação pública.
Neste contexto, é fundamental que as empresas que operam no setor dos resíduos comecem, desde já, a adaptar os seus procedimentos internos, contratos, sistemas documentais e mecanismos de compliance ambiental, de forma a assegurar uma transição eficaz para o novo regime europeu.
Belzuz Abogados, S.L.P. – Sucursal em Portugal é um escritório ibérico com sede em Madrid e escritórios em Lisboa e no Porto, que presta assessoria jurídica integral a empresas nacionais e internacionais em matéria de compliance ambiental, incluindo revisão contratual, procedimentos de notificação e coordenação com autoridades competentes.