quinta, 27 abril 2023

Como reagir perante uma Inspeção Tributária

Volver

A AT tem vindo a intensificar os procedimentos de inspeção tributária desde o ano passado. É através destes procedimentos que a AT apura a efetiva situação contributiva dos contribuintes, tendo por objetivo observar as realidades tributárias, verificar o cumprimento das obrigações e prevenir a prática de infrações tributárias.

Para isto, os contribuintes estão obrigados a cooperar na descoberta da verdade, sendo que têm sempre direito ao contraditório, i.e., a justificar os seus atos, apresentando os documentos justificativos que julgar necessários.

Em muitas ocasiões é o pedido de reembolso do IVA pelas operações ativas praticadas, nomeadamente as isentas que conferem o direito à dedução que despoleta o início destes procedimentos por parte da Autoridade Tributaria em Portugal.

Com os procedimentos de inspeção, a AT, nomeadamente, confirma os elementos declarados pelos sujeitos, indaga sobre os que não tenham sido declarados, inventaria e avalia bens, móveis ou imóveis, e realiza exames técnicos ou perícias, para controlo do cumprimento das obrigações tributárias. Sempre que a verdade apurada revele o não cumprimento de todas as obrigações, promove o sancionamento de infrações tributárias.

O procedimento inspetivo começa sempre com a comunicação prévia do seu início. Isto é extremamente importante pois, por um lado, o contribuinte passa a saber que vai ser alvo de investigação e, por outro lado, com esta notificação suspende-se o prazo que a AT tem para proceder à liquidação dos tributos (em regra, prazo de 4 anos de caducidade), o que permitirá à AT dispor de mais tempo para liquidar, de acordo com os elementos probatórios a ser recolhidos no decurso da inspeção.

Com o início da inspeção tributária, a AT terá o direito de entrada e permanência às instalações dos sujeitos, acesso a livros e registos de contabilidade ou escrituração, recibos e faturas, acesso a computadores e consulta e dos sistemas e registos informáticos.

De igual modo, inquire os contribuintes inspecionados, tomando as declarações sempre que de interesse ao apuramento da verdade, e tem a prorrogativa de solicitar a colaboração de quaisquer entidades públicas, particularmente mediante a requisição de documentos, mas também a de certas entidades técnicas privadas que prestem ou tenham prestado serviços ao contribuinte inspecionado (ex., técnicos oficiais de contas e revisores oficiais de contas).

No entanto, todas estas atuações devem sempre mostrar-se adequadas e proporcionais aos objetivos e fins prosseguidos pela inspeção.

Após a AT reunir todas as informações e elementos relevantes, emite um relatório de inspeção, no qual propõe correções, e sanciona a aplicação de infrações tributárias, caso se afigure que o contribuinte não tenha total ou parcialmente cumprido com as suas obrigações.

Nesta sede, o contribuinte tem o direito a pronunciar-se sobre o projeto das conclusões, defendendo-se ou aceitando as correções propostas, caso em que pode beneficiar de uma redução das coimas.

Dada a amplitude de atuações da AT e os deveres a que os sujeitos inspecionados estão adstritos, a assessoria fiscal torna-se de grande relevo, para que, na descoberta da verdade sejam de igual modo assegurados e respeitados os direitos e as garantias dos contribuintes.

Face ao acima exposto, o Departamento de Direito Fiscal da Belzuz Abogados, S.L.P. – Sucursal em Portugal demonstra a sua total disponibilidade para o apoiar e assessorar na representação junto da AT, em sede de procedimento de inspeção, prestando todas as informações necessárias tendo em vista a garantia dos seus direitos, e o respeito pela AT dos princípios da adequação e proporcionalidade nas suas atuações.

 

 Beatriz PereiraBeatriz Pereira 

Departamento Direito Fiscal e Tributário | Portugal

 

Belzuz Advogados SLP

A presente Nota Informativa destina-se a ser distribuída entre Clientes e Colegas e a informaçăo nela contida é prestada de forma geral e abstracta, năo devendo servir de base para qualquer tomada de decisăo sem assistęncia profissional qualificada e dirigida ao caso concreto. O conteúdo desta Nota Informativa năo pode ser utilizada, ainda que parcialmente, para outros fins, nem difundida a terceiros sem a autorizaçăo prévia desta Sociedade. O objectivo desta advertęncia é evitar a incorrecta ou desleal utilizaçăo deste documento e da informaçăo, questőes e conclusőes nele contidas.

Madrid

Belzuz Abogados - Despacho de Madrid

Nuñez de Balboa 115 bis 1

  28006 Madrid

+34 91 562 50 76

+34 91 562 45 40

Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar.

Lisboa

Belzuz Advogados - Escritório de Lisboa

Av. Duque d´Ávila, 141 – 1º Dtº

  1050-081 Lisboa

+351 21 324 05 30

+351 21 347 84 52

Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar.

Porto

Belzuz Advogados - Escritório do Porto

Rua Julio Dinis 204, Off 314

  4050-318 Porto

+351 22 938 94 52

+351 22 938 94 54

Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar.

Associações

  • 1_insuralex
  • 3_chambers-2024
  • 4_cle
  • 5_chp
  • 6_aeafa