quarta, 06 março 2024

A indústria de canábis em portugal: tendências e desafios

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O quadro legal para a utilização de medicamentos à base de canábis para fins medicinais foi estabelecido em 18 de julho de 2018 (Lei n.º 33/2018). Em 15 de janeiro de 2019 o Decreto-Lei n.º 8/2019 veio proceder à sua regulamentação. Contudo, só em 15 de abril de 2021 foi finalmente publicada a Portaria n.º 83/2021 que define os requisitos e procedimentos relativos à concessão de autorizações para o exercício de atividades relacionadas com o cultivo, fabrico, comércio por grosso, transporte, circulação, importação e exportação de medicamentos, preparações e substâncias à base da planta da canábis.

Esta legislação pretende garantir que todas as preparações disponibilizadas aos cidadãos cumprem os requisitos relativos à qualidade e segurança dos produtos, com o intuito de salvaguardar a saúde pública e minimizar o uso indevido de medicamentos ou outros preparados à base de canábis. Com este normativo legal estabeleceram-se as bases para que um agente económico possa legalmente proceder ao cultivo, fabrico, comércio por grosso, importação, exportação e trânsito da planta/e produtos à base da planta da canábis.

Cada vez mais empresas nacionais e internacionais estabelecem-se em Portugal para aproveitar as oportunidades oferecidas pela indústria da canábis. Os dois ingredientes principais da canábis são o tetraidrocanabinol (“THC”) que é a substância psicoativa da canábis e o canabidiol (“CBD”), uma substância química encontrada na planta cannabis sativa, tratando-se de um composto não psicoativo que ganhou popularidade devido às suas alegadas propriedades terapêuticas. A legalidade do CBD está frequentemente ligada ao conteúdo de tetrahidrocanabinol (“THC”). Portugal, tal como a maioria dos estados-membros da União Europeia, permite vender CBD, tendo como restrição que os produtos de CBD contenham menos de 0,2% de THC.

A partir de 2018, assistimos em Portugal a um aumento substancial dos pedidos de licenciamento para cultivo e fabrico de canábis para fins medicinais junto do INFARMED, a entidade reguladora desta atividade.


Do acompanhamento prestado aos nossos Clientes constatamos que, dos sucessos e desafios enfrentados pelas empresas na produção de canábis medicinal, se destacam a importância da colaboração com as autoridades reguladoras e o compromisso com padrões elevados de qualidade e segurança.

Atualmente, as empresas de canábis em Portugal estão cada vez mais focadas em iniciativas de responsabilidade social e sustentabilidade, assumindo o seu compromisso com práticas agrícolas sustentáveis e programas de reinvestimento na comunidade local.

O processo de licenciamento para empresas interessadas em cultivar canábis no país é regido por uma série de regulamentos e requisitos específicos, projetados para garantir a conformidade com as leis locais e internacionais e promover a segurança e a qualidade dos produtos.

O Departamento de Direito Comercial e Societário da Belzuz Advogados  tem ampla experiência em processos de licenciamento de cultivo e fabrico de canábis para fins medicinais, acompanhando os seus Clientes em todas as etapas do processo de licenciamento desta atividade.

 

 Patricia Boavida Patricia Boavida

Departamento Direito Comercial e Societário | (Portugal)

 

Belzuz Advogados SLP

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