A Portaria n.º 150/2014, de 30 de julho, criou a medida Emprego Jovem Ativo (“Medida”), que consiste no desenvolvimento de uma experiência prática em contexto de trabalho por jovens com baixas qualificações e que vivem em situação de desfavorecimento face ao mercado de trabalho, conjuntamente com jovens mais qualificados, de forma a promover sua integração socioprofissional no mercado de trabalho.
1. Quem são os destinatários?
A Medida destina-se a jovens com idades compreendidas entre os 18 e 29 anos inscritos no Instituto do Emprego e Formação Profissional (“IEFP”), que se encontrem numa das seguintes situações:
(a) Não possuam escolaridade obrigatória e se encontrem em particular situação de desfavorecimento face ao mercado de trabalho porque abandonaram a escola ou não concluíram o 3.º ciclo do ensino básico;
(b) Sejam detentores de qualificação nível 6 ou superior no Quadro Nacional de Qualificações (“QNQ”), ou seja, que detenham pelo menos uma licenciatura.
2. Em que consiste?
A medida Emprego Jovem Ativo é desenvolvida através da criação de um projeto, com a duração de 6 meses, e que abranja uma equipa de jovens compostas por dois ou três jovens desfavorecidos do ponto de vista das qualificações e da empregabilidade, e um jovem qualificado.
O acompanhamento dos destinatários é da responsabilidade de um orientador designado pela entidade promotora.
Caso a entidade promotora seja uma pessoa coletiva de natureza privada com fins lucrativos, as atividades a desenvolver pelos destinatários devem inserir-se no âmbito de preocupações sociais ou ambientais, que não se integrem na atividade principal da entidade.
3. Qual o apoio financeiro atribuído?
Os destinatários têm direito a uma bolsa mensal, a refeição ou subsídio de alimentação, e a seguro de acidentes pessoais.
Para os jovens como menor qualificação a bolsa mensal corresponde a 70% do valor do Indexante de Apoio Social (293,45€), e para os jovens com maior qualificação a bolsa corresponde a 1,3 do valor do Indexante de Apoio Social (544,98€).
O pagamento destes apoios aos destinatários é da responsabilidade da entidade promotora, sendo que o IEFP comparticipa a entidade promotora pelas suas despesas.
4. Que empresas se podem candidatar?
Podem candidatar-se todas as empresas, públicas ou privadas, com ou sem fins lucrativos, desde que cumpram os requisitos gerais para o efeito, designadamente que tenham a sua situação regularizada perante as Finanças e a Segurança Social.
A candidatura é apresentada através do portal eletrónico do IEFP netemprego.gov.pt,que decide a candidatura no prazo de 30 dias úteis.
5. Quando entra em vigor?
A medida Emprego Jovem Ativo entra em vigor no dia 30 de agosto de 2014.
Belzuz Advogados SLP
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