Incentivos Fiscais para os Arrendamentos de Longa Duração

Este mês o  da
Belzuz Abogados S.L.P. – Sucursal em Portugal debruça-se sobre a Proposta de Lei n.º 128/XIII, de 26 de abril de 2018, em discussão na Assembleia da República, tendente à concessão de benefícios fiscais
para os arrendamentos de longa duração.

A Resolução do Conselho de Ministros n.º 50-A/2018, de 2 de maio, que aprova o sentido estratégico, objetivos e instrumentos de atuação para uma Nova Geração de Políticas de Habitação,
aponta como objetivos principais garantir o acesso à habitação a todos os que não têm resposta por via do mercado, bem como a melhoria das oportunidades de escolha habitacionais e das condições de mobilidade
no território entre os diversos regimes e formas de ocupação dos alojamentos.

Para este fim, o arrendamento assume especial importância. É necessário estimular uma oferta de habitação para o arrendamento habitacional que responda às necessidades de habitação de longo prazo,
em condições adequadas ao desenvolvimento da vida familiar.

Para alcançar este objetivo, e em complemento dos instrumentos previstos para dar resposta urgente e prioritária às situações de carência habitacional, para a promoção de oferta pública de
habitação e para incentivo a uma maior oferta habitacional em regime de arrendamento a custos comportáveis face aos rendimentos das famílias, a Nova Geração de Políticas de Habitação prevê
um conjunto de medidas que visam a promoção da segurança e da estabilidade no arrendamento habitacional.

Para este efeito, o Governo pretende implementar um enquadramento fiscal com uma diferenciação progressiva, que promova a estabilidade do arrendamento habitacional de longa duração, criando condições favoráveis
à celebração de novos contratos ou à renovação de contratos existentes por períodos iguais ou superiores a 10 ou a 20 anos.

Assim, a Proposta de Lei n.º 128/XIII adita o artigo 59.º-J ao Estatuto dos Benefícios Fiscais aprovado pelo Decreto-Lei n.º 215/89, de 1 de julho, na sua redação atual, adiante designado por “EBF”, o qual
cria um incentivo fiscal ao arrendamento de longa duração.

Os sujeitos passivos, titulares de rendimentos prediais, pagos ou colocados à sua disposição no âmbito dos contratos de arrendamento para habitação permanente, passarão a beneficiar, caso esta Proposta de
Lei seja aprovada, das seguintes taxas autónomas de IRS, sem prejuízo da opção pelo seu englobamento:

a) 14%, para contratos ou renovações contratuais com prazo igual ou superior a 10 e inferior a 20 anos;

b) 10%, para contratos ou renovações contratuais com prazo igual ou superior a 20 anos.

O Governo propõe-se, assim, a reduzir a taxa liberatória aplicada aos contratos de arrendamento celebrados por prazo superior a 10 anos, de 28% para 14%. O objetivo é evitar a precariedade que a recente lei das rendas tem provocado,
com a proliferação de contratos de curta redução.

Os benefícios fiscais que o Governo pretende atribuir aos Senhorios que ofereçam contratos de arrendamento de longa duração, vão ficar condicionados a um teto no valor da renda. O montante em causa ainda está
por estabelecer, mas propõe-se um valor limite para que os Senhorios possam aceder aos benefícios que constam da referida Proposta de Lei.

O da Belzuz Abogados, S.L.P. – Sucursal em Portugal conta com profissionais habilitados para prestar assessoria jurídica no domínio do alojamento local, arrendamento, quer na fase contratual, quer no acompanhamento da execução dos contratos e seu contencioso, nomeadamente, procedimentos de atualização de rendas, ações de despejo, procedimentos especiais de despejo através do Balcão Nacional do Arrendamento, recuperação de rendas e entrega dos locados.

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