Alteração de residência de nómadas digitais para Portugal cada vez mais fácil

Ocorreu recentemente uma alteração legislativa ao regime jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional que permite a concessão de visto de residência para o exercício de atividade profissional prestada de forma remota para fora do território nacional, ou seja, um visto de residência para os nómadas digitais.

O conceito de nómada digital é utilizado para designar um indivíduo que utiliza a tecnologia para trabalhar, podendo realizar o seu trabalho, em qualquer parte do mundo, desde que tenha internet.

Os nómadas digitais tornaram-se muito comuns durante a pandemia causada pela Covid-19, que forçou as pessoas a realizar o seu trabalho remotamente. Uma maior flexibilidade de horários, o estabelecimento numa cidade ou localidade com um custo de vida mais baixo ou a possibilidade de viajar de forma mais intensa constituem fatores atrativos a este estilo de vida, para o qual a nossa legislação imigratória ainda não havia despertado.

Assim, a nova legislação, prevê a concessão de visto de residência para o exercício de uma atividade profissional a trabalhadores subordinados e profissionais independentes, que exerçam a sua atividade profissional de forma remota, para pessoas singulares ou coletivas com domicílio ou sede fora do território nacional, devendo demonstrar-se o vínculo laboral ou a prestação de serviços.

Note-se que a lei define como «Atividade profissional independente» qualquer atividade exercida pessoalmente, no âmbito de um contrato de prestação de serviços, relativa ao exercício de uma profissão liberal ou sob a forma de sociedade;

Para efeitos fiscais e de segurança social pode ainda ser difícil o enquadramento de algumas situações, nomeadamente quando a entidade empregadora não tenha sede, direção efetiva ou estabelecimento estável em Portugal, dificultando a realização de retenções na fonte e de contribuições para a Segurança Social, situações que devem ser devidamente acauteladas previamente à decisão de transferência da residência para Portugal.

No entanto, em termos fiscais, pode existir a possibilidade de se aliar a obtenção deste visto ao enquadramento como residente não habitual, a desenvolver uma atividade de elevado valor acrescentado, desde que reunidas as condições legalmente impostas para tal. Na lista de atividades de elevado valor acrescentado incluem-se, por exemplo, os “Especialistas em tecnologias de informação e comunicação”.

Face ao acima exposto, o   da Belzuz Abogados S.L.P. demonstra a sua total disponibilidade para o apoiar no planeamento e acompanhamento da transferência de residência para Portugal.

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