Distribuição de lucros pelos trabalhadores em Portugal: gratificações de balanço, isenção de IRS e regras em 2026

Quando uma empresa apura resultados positivos, pode optar por remunerar adicionalmente os seus trabalhadores através das denominadas gratificações de balanço, um mecanismo legal que permite a participação dos colaboradores nos lucros da empresa, com enquadramento fiscal específico.

O que são gratificações de balanço?

As gratificações de balanço correspondem a valores atribuídos aos trabalhadores, sócios ou membros dos órgãos sociais, em função dos resultados do exercício, carecendo sempre de deliberação em Assembleia Geral, no contexto da aprovação de contas.

Do ponto de vista fiscal, estas importâncias assumem a natureza de rendimentos do trabalho dependente (Categoria A), sendo tributadas no momento em que são pagas ou colocadas à disposição dos respetivos beneficiários.

Gratificações de balanço e IRC: são dedutíveis?

Sim, desde que cumpridos os requisitos legais.

Nos termos do artigo 23.º do Código do IRC, as gratificações de balanço podem ser consideradas gastos fiscalmente dedutíveis, desde que:

  • Respeitem ao exercício em que os resultados foram gerados;
  • Sejam efetivamente pagas ou colocadas à disposição até ao final do exercício seguinte;
  • Se revelem indispensáveis para a obtenção ou manutenção dos rendimentos sujeitos a IRC.

Caso o pagamento não ocorra até ao final de 2026, a dedução fiscal do gasto poderá ser recusada pela Autoridade Tributária.

Diferença entre trabalhadores e sócios-gerentes

O regime fiscal não é idêntico para todos os beneficiários.

No caso de sócios-gerentes, a dedutibilidade fiscal apenas é aceite se:

  • O beneficiário detiver, direta ou indiretamente, pelo menos 1% do capital social; e
  • O valor atribuído não exceder o dobro da remuneração mensal auferida no período de tributação.

Já no caso dos trabalhadores, a legislação fiscal em vigor em 2026 mantém um regime particularmente favorável, permitindo a isenção de IRS dos montantes atribuídos a título de participação nos lucros da empresa.

Isenção de IRS em 2026: quais os limites?

Nos termos da Lei n.º 82/2023, de 29 de dezembro (OE 2024), estão isentos de IRS os montantes atribuídos aos trabalhadores a título de participação nos lucros da empresa, até ao limite de 5 vezes a Retribuição Mínima Mensal Garantida (Decreto-Lei n.º 139/2025, de 29 de dezembro, que determinou o aumento da retribuição mínima mensal garantida para € 920,00 €).

Em 2026, este limite corresponde a 4.600 € por trabalhador.

Contudo, esta isenção depende do cumprimento cumulativo de um requisito essencial:

  • A empresa deve ter procedido a um aumento nominal médio das remunerações fixas por trabalhador igual ou superior a 5%.

Caso este requisito não seja cumprido, a totalidade do valor pago ficará sujeita a IRS, nos termos gerais da Categoria A.

Englobamento e retenção na fonte

Apesar da isenção, estes rendimentos:

  • São qualificados como rendimentos do trabalho dependente;
  • Podem relevar para efeitos de englobamento, influenciando a taxa aplicável aos restantes rendimentos do agregado;
  • Devem ser corretamente refletidos nos recibos de vencimento e na declaração anual de rendimentos.

Gratificações de balanço vs. dividendos

Importa distinguir claramente entre:

  • Gratificações de balanço, atribuídas a trabalhadores e tributadas como Categoria A; e
  • Dividendos, que apenas podem ser distribuídos a sócios, correspondem ao lucro líquido após impostos e são tributados como rendimentos de Categoria E.

O enquadramento fiscal, os momentos de tributação e as taxas aplicáveis são substancialmente distintos.

Considerações finais

A atribuição de gratificações de balanço pode constituir uma ferramenta eficaz de valorização salarial e otimização fiscal, desde que corretamente estruturada e enquadrada à luz da legislação aplicável.

Atendendo à complexidade do regime e às exigências formais impostas pela Autoridade Tributária, é recomendável uma análise prévia e personalizada, de modo a mitigar riscos fiscais e assegurar o pleno aproveitamento dos benefícios legais. Atribuir gratificações de balanço pode ser uma medida com impactos muito positivos na sua empresa, no entanto, é sempre importante analisar as vantagens e as desvantagens, em termos fiscais, pelo que poderá sempre contar com a experiência do Departamento de Direito Fiscal da Belzuz Abogados, S.L.P. – Sucursal em Portugal, que tem total disponibilidade para o apoiar e assessorar neste tema.

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