Procedimento de Inspeção Tributária em Portugal: o que precisa mesmo de saber
Uma inspeção tributária pode acontecer a qualquer contribuinte, seja uma empresa ou particular, e muitas vezes, surge quando menos se espera. Saber quando, porquê e como a Autoridade Tributária (AT) atua é essencial para proteger os seus direitos e evitar consequências fiscais gravosas.
Qual é o objetivo da inspeção tributária? O procedimento de inspeção tributária visa verificar o cumprimento das obrigações fiscais, confirmar os elementos declarados pelos contribuintes, detetar factos tributários não declarados, avaliar bens, realizar perícias, exames técnicos ou estudos especializados, prevenir e reprimir infrações tributárias.
Enquadramento legal
O procedimento encontra-se regulado no Regime Complementar do Procedimento de Inspeção Tributária (RCPITA), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 413/98, de 31 de dezembro.
Âmbito da inspeção tributária
A inspeção pode ser Geral ou parcial:
- A Geral abrange a totalidade dos impostos.
- A Parcial incide apenas sobre determinados impostos (IRC, IRS, IVA, tributações autónomas, entre outros).
Em regra, podem ser analisados os quatro anos anteriores, até ao termo do prazo de caducidade do direito de liquidação.
Pode ser Interna ou externa
- Interna: realizada nos serviços da AT, com base em análise documental e cruzamento de dados;
- Externa: realizada nas instalações do contribuinte, podendo abranger contabilidade, arquivos e outros locais relevantes.
Prazo da inspeção
O procedimento deve terminar no prazo de 6 meses, contado desde o seu início.
Este prazo é contínuo e pode ser prorrogado por dois períodos adicionais de três meses, mediante despacho fundamentado, quando a complexidade do processo o justifique.
Correções, regularização e defesa do contribuinte
Caso a AT proponha correções à matéria coletável o contribuinte é notificado um projeto de relatório de inspeção e dispõe, em regra, de 15 dias para exercer o direito de audiência prévia escrita (art. 60.º, n.º 1 do RCPITA), podendo o prazo ser prorrogado mediante pedido fundamentado.
Se o contribuinte concordar com as correções pode proceder à regularização voluntária, e são entregues declarações de substituição, posteriormente, são emitidas liquidações adicionais, que devem ser pagas-.
Com a regularização fica afastada a possibilidade de contestação judicial das correções aceites.
Se concordar apenas parcialmente, o contribuinte regulariza as correções aceites e pode impugnar as correções contestadas, através de reclamação graciosa ou impugnação judicial.
Redução de coimas
Nos termos do art. 30.º do RGIT, a regularização voluntária pode dar lugar à redução da coima:
- 50% do mínimo legal (regularização total);
- 40% do mínimo legal (regularização parcial).
Relatório final e meios de reação
Após a audiência prévia, é emitido o relatório final de inspeção, que, na maioria dos casos, confirma as correções propostas.
O relatório em si não é impugnável, mas o contribuinte pode reagir contra as liquidações adicionais, através de:
- Reclamação graciosa (prazo de 120 dias); ou
- Impugnação judicial (prazo de 3 meses).
Nestes casos, poderá ser necessário prestar garantia idónea, para evitar penhoras e assegurar a normal atividade do contribuinte.
Se o contribuinte obtiver ganho de causa, total ou parcial, a AT fica obrigada à reconstituição integral da situação, incluindo o pagamento de juros indemnizatórios, nos termos legais.
A Belzuz Advogados, S.L.P. presta assessoria fiscal e representação jurídica a empresas e particulares em procedimentos de inspeção tributária, nomeadamente em matérias como imparidades e créditos incobráveis em sede de IRC, deduções de IVA alegadamente indevidas, correções fiscais complexas e contencioso tributário.