Procedimento simplificado para constituição de Sucursais em Portugal

A sucursal ou representação permanente é uma das figuras jurídicas existentes para que uma empresa estrangeira exerça a sua atividade em Portugal.

No passado dia 18 de novembro foi aprovado um Decreto-Lei n.º 109-D/2021, que cria um regime especial de registo online de representações permanentes de sociedades comerciais com sede no estrangeiro, denominado de “Sucursal Online”, e que vem alterar vários diplomas no que toca à constituição online de sociedades já em vigor.

Este regime propõe-se a transpor parcialmente uma diretiva do Parlamento e do Conselho da União Europeia e o seu objetivo é ajudar as sociedades estabelecidas no mercado interno a expandirem mais facilmente as suas atividades económicas além-fronteiras, contribuindo assim para reduzir os custos, os encargos administrativos e a duração dos procedimentos relacionados com a sua expansão internacional.

Prevê-se, nomeadamente, a exigência de declaração de aceitação do cargo de representante legal e permite-se que os interessados, no momento do pedido de registo de factos referentes à sucursal, facultem endereços de email de modo que fiquem a constar do registo e, subsequentemente, possam ser conhecidos através da certidão de registo.

O registo online de representações permanentes de sociedades de responsabilidade limitada com sede no estrangeiro, faz-se através de um site a definir por portaria do Ministério da Justiça.

Os interessados no registo online formulam o pedido, efetuando logo o pagamento, através de meios eletrónicos, dos encargos que se mostrem devidos.

Para o registo de criação de representação permanente e para o registo da designação e poderes dos respetivos representantes, os interessados devem enviar, através do site novo, os seguintes documentos:

• Documento comprovativo da sua legitimidade para o ato;

• Documento comprovativo da existência jurídica da sociedade que cria a representação permanente, quando não se trate de sociedade com sede num Estado-Membro;

• Documento comprovativo da deliberação da sociedade representada que aprova a criação da representação permanente, o seu objeto, a sua denominação, o local da representação, o capital afeto quando exigível e a data de encerramento do exercício social;

• Documento comprovativo da designação dos representantes da representação permanente e respetivos poderes e, quando deste não constem, declaração da aceitação da designação e declaração da qual conste não terem conhecimento de circunstâncias suscetíveis de os inibir para a ocupação do cargo;

• Cópia do contrato de sociedade da sociedade representada, completo e atualizado;

• Documento comprovativo da existência jurídica da sociedade representada.

A firma ou denominação constante da matrícula da representação permanente deve incluir a designação «representação permanente» ou «sucursal», a escolher pelos interessados.

O pedido de registo online só é considerado validamente apresentado após a emissão pelo sistema de informação de um comprovativo eletrónico, que indique a data e a hora da submissão do pedido.

O registo da criação da representação permanente é feito no prazo de 10 dias a contar da data de conclusão de todas as formalidades, assim como os restantes factos relativos à representação permanente.

Depois do pagamento o serviço competente aprecia o pedido e procede às diligências subsequentes. Pode ainda convidar os interessados a enviar, preferencialmente através do site e no prazo de cinco dias, documentos em falta, quando não seja possível suprir oficiosamente as informações que deles constem.

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