A Contribuição de Serviço Rodoviário (CSR), criada pela Lei n.º 55/2007 de 31 de agosto, consiste na contraprestação paga pelos utilizadores da Rede Rodoviária Nacional no momento da aquisição de combustíveis para a utilização em viaturas. Os combustíveis visados são o gasóleo, a gasolina e o gás de petróleo liquefeito (GPL) sujeitos a Imposto sobre Produtos Petrolíferos e Energéticos (ISP).
Entendeu o legislador que, uma vez que que não conseguia medir a distância percorrida, bem como determinar as vias transitadas por cada utilizador, a incidência do imposto recairia sobre o consumo de combustíveis. Ou seja, por cada litro de combustível adquirido haveria a correspondente incidência da Contribuição de Serviço Rodoviário que, nos últimos quatro anos se fixou em 0,087 € por litro de gasolina, 0,111 € por litro de gasóleo e 0,123 € por cada litro de Gás de Petróleo Liquefeito (GPL) consumido.
Sucede que, o Tribunal de Justiça da União Europeia, no âmbito do processo n.º C-460/21, considerou esta contribuição ilegal, por violação da diretiva 2008/118/CE do Conselho, de 16 de dezembro de 2008, relativa ao regime geral dos impostos especiais de consumo.
Nos vários processos que já foram decididos pela Autoridade Tributária, esta já alegou diversas exceções para obstar ao conhecimento do mérito da questão pelo Centro de Arbitragem Administrativa (CAAD), no entanto este têm maioritariamente determinado que os consumidores finais que suportem este imposto, têm legitimidade para reivindicar o seu reembolso, acrescido dos respetivos juros indemnizatórios.
Os consumidores que o tenham suportado podem solicitar à Autoridade Tributária e Aduaneira o reembolso deste imposto, nos seguintes valores:
- 0,087 € por litro de gasolina;
- 0,111 € por litro de gasóleo;
- 0,123 € por Kg de Gás de Petróleo Liquefeito (GPL).
Face ao exposto, o Departamento de Direito Fiscal da Belzuz Advogados demonstra a sua total disponibilidade para o apoiar e assessorar o interessado que junto da AT ou dos Tribunais, queira apresentar um pedido para reembolso do CSR.
Departamento Direito Fiscal e Tributário | Portugal
Belzuz Advogados SLP
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